# Registro público: STJ — 2197188

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100758/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100758.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80f0734bf096c4d7fbe8a23dab788fbb55e7efa4c17ac56ef79f15172e0c7bf3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial, no qual se pleiteava a declaração de nulidade
das provas em razão da ilegalidade da busca domiciliar ou o
reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no
art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
2. A defesa alega nulidade das provas obtidas mediante violação
domiciliar e requer absolvição do réu ou reconhecimento do tráfico
privilegiado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar
sem mandado judicial, baseado em fundadas razões de flagrante
delito, é válido e se as provas obtidas são lícitas.
4. Outra questão é a possibilidade de aplicação do redutor do
tráfico privilegiado, conforme o artigo 33, § 4º, da Lei nº
11.343/2006.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O ingresso domiciliar foi considerado válido, pois houve fundadas
razões de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE
603.616/RO.
6.  O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a negativa da
minorante, com base nas conversas encontradas em seu aparelho
celular que evidenciaram sua dedicação à prática criminosa, o que
está de acordo com a jurisprudência desta Corte.
7. A revisão do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório, o que é inviável na via do recurso
especial.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO
EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. JUSTA CAUSA
CONFIGURADA. PROVA LÍCITA. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial, no qual se pleiteava a declaração de nulidade
das provas em razão da ilegalidade da busca domiciliar ou o
reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no
art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
2. A defesa alega nulidade das provas obtidas mediante violação
domiciliar e requer absolvição do réu ou reconhecimento do tráfico
privilegiado.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar
sem mandado judicial, baseado em fundadas razões de flagrante
delito, é válido e se as provas obtidas são lícitas.
4. Outra questão é a possibilidade de aplicação do redutor do
tráfico privilegiado, conforme o artigo 33, § 4º, da Lei nº
11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O ingresso domiciliar foi considerado válido, pois houve fundadas
razões de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE
603.616/RO.
6.  O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a negativa da
minorante, com base nas conversas encontradas em seu aparelho
celular que evidenciaram sua dedicação à prática criminosa, o que
está de acordo com a jurisprudência desta Corte.
7. A revisão do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório, o que é inviável na via do recurso
especial.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE)
   STF - [[RE 603616]]-RO
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES
CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 969442>>-SP, <<AgRg no HC 919453>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2772659>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

