{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100759,"origem":"stj","sha256_origem":"86cd52eef031ed624265d8e580b5e03064eb58325c04df459077b80a39b694da","registro_original":{"id_fonte":"000916013","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1001855","numero_registro":"202501607501","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.\nINCOMPETÊNCIA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão\ncriminal, em razão do trânsito em julgado da condenação imposta ao\npaciente e da ausência de competência do Superior Tribunal de\nJustiça para processar o pedido, diante da inexistência de decisão\nde sua própria lavra.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas\ncorpus como sucedâneo de revisão criminal para atacar condenação\npenal já transitada em julgado, especialmente quando ausente ato\ncoator imputável a Tribunal sujeito à jurisdição do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O art. 105, I, e, da Constituição Federal estabelece que compete\nao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar revisão criminal\nde seus próprios julgados, razão pela qual é incabível o habeas\ncorpus quando inexiste ato coator imputável a decisão sua ou de\ntribunal sujeito à sua jurisdição.\n4. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, o habeas corpus não\npode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sobretudo\nquando já transitada em julgado a condenação, ressalvada a hipótese\nde flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie.\n5. O ajuizamento do writ após o trânsito em julgado da condenação e\napós o julgamento da revisão criminal na origem atrai a preclusão\ntemporal, inviabilizando nova rediscussão da matéria já\ndefinitivamente apreciada, sob pena de subversão da ordem\nprocessual.\n6. A segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais\nimpõem que nulidades, ainda que denominadas absolutas, sejam\narguidas tempestivamente, não se admitindo a reabertura de discussão\npor meio de habeas corpus em momento processual extemporâneo.\n7. Ausente qualquer ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal,\ndeve ser mantida a decisão agravada, que corretamente reconheceu a\ninadmissibilidade do writ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\n1. O habeas corpus é incabível como sucedâneo de revisão criminal\npara impugnar decisão penal transitada em julgado.\n2. A competência do STJ para processar revisão criminal limita-se às\ndecisões proferidas pelo próprio Tribunal.\n3. Nulidades absolutas ou vícios processuais devem ser alegados no\nmomento processual adequado, sob pena de preclusão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:E"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL - TRÂNSITO EM\nJULGADO DA CONDENAÇÃO - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 805183>>-SP, <<AgRg no HC 948361>>-SP,\n         <<AgRg no HC 944502>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"77847b6623c36ac54028904e78440fc083c8d9b28c2871ff6819bf2b18765df7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
