{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100762,"origem":"stj","sha256_origem":"5f8bf2bd3699c2d896ea52928eb49769057a06813f319af04f67403287793fc0","registro_original":{"id_fonte":"000916016","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"187514","numero_registro":"202303416044","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE\nINQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental no recurso em habeas corpus\ninterposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,\nque denegou a ordem de habeas corpus para trancamento de inquérito\npolicial sob alegação de excesso de prazo.\n2. A agravante sustenta constrangimento ilegal devido à violação do\nprincípio da razoável duração do processo, em razão do atraso no\nencerramento das investigações relacionadas a possíveis\nirregularidades na gestão de recursos do Programa Nacional de\nAlimentação Escolar (PNAE).\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse há excesso de prazo que justifique o trancamento do inquérito\npolicial, considerando a complexidade das investigações e o número\nde investigados.\nIII. Razões de decidir\n4. O trancamento de inquérito policial é\nmedida excepcional, admitida apenas quando demonstrada, de forma\ninequívoca, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a falta\nde provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, ou a\nexistência de causa extintiva da punibilidade.\n5. A complexidade das investigações, envolvendo múltiplos\ninvestigados e a necessidade de diligências extensas, justifica a\ndilação dos prazos, não configurando excesso de prazo.\n6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior\nTribunal de Justiça reconhece que o prazo para conclusão de\ninquérito policial é impróprio quando o investigado está em\nliberdade, podendo ser prorrogado conforme a necessidade das\ninvestigações.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O trancamento de inquérito policial é\nmedida excepcional, admitida apenas em casos de atipicidade da\nconduta, inépcia da denúncia, falta de provas ou causa extintiva da\npunibilidade. 2. A complexidade das investigações e o número de\ninvestigados justificam a dilação dos prazos, não configurando\nexcesso de prazo.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 647; CF/1988, art. 5º,\nLXXVIII. Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 43.659/SP, Rel.\nMin. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 04.12.2014; STJ, AgRg no\nRHC 176.930/CE, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em\n30.09.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<RHC 43659>>-SP\n(INQUÉRITO POLICIAL - INVESTIGADO EM LIBERDADE - DILAÇÃO DOS PRAZOS)\n   STJ - <<AgRg no RHC 176930>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fc3da078fa6473c9a0390fa415891732c2bb7406b0b3ba199059ffc3e42167a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
