{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100769,"origem":"stj","sha256_origem":"ee02af828558138a84332277b3a9178ea92c6ded7e9a0d6d37bb548f20c5ea5b","registro_original":{"id_fonte":"000912764","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RCD no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"960523","numero_registro":"202404306948","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS.\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO\nDE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nmanteve a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar\norganização criminosa e tráfico de drogas, com apreensão de 5 kg de\nmaconha e 2 kg de crack.\n2. A decisão impugnada foi fundamentada na garantia da ordem\npública, evidenciada pelo vínculo do agravante com organização\ncriminosa e o elevado potencial lesivo da conduta.\n3. O agravante alega similitude com corréus que obtiveram liberdade\nprovisória em habeas corpus anteriores e pleiteia a substituição da\nprisão preventiva por domiciliar, não apreciada pela instância\ninferior.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando a\nalegação de ausência de contemporaneidade dos fatos e a similitude\ncom corréus que obtiveram liberdade provisória.\n5. Outra questão em discussão é a possibilidade de substituição da\nprisão preventiva por domiciliar, em razão da alegação de que o\nagravante é imprescindível aos cuidados de seu filho, que possui\ncondições de saúde específicas.\nIII. Razões de decidir\n6. A manutenção da prisão preventiva é\njustificada pelo vínculo do agravante com organização criminosa e o\nelevado potencial lesivo da conduta, evidenciado pela apreensão de\ngrandes quantidades de drogas.\n7. Não se verifica identidade de situações entre o agravante e os\ncorréus mencionados nos habeas corpus citados, sendo que em um dos\ncasos a ordem foi denegada, afastando qualquer paralelo favorável.\n8. A análise do pedido de substituição da prisão preventiva por\ndomiciliar não foi realizada pela instância inferior, configurando\nindevida supressão de instância.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Pedido de reconsideração recebido como\nagravo regimental. Recurso improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A manutenção da prisão preventiva é\njustificada pelo vínculo com organização criminosa e o elevado\npotencial lesivo da conduta. 2. Não há identidade de situações entre\no agravante e corréus que obtiveram liberdade provisória. 3. A\nanálise de substituição da prisão preventiva por domiciliar não pode\nser realizada sem apreciação pela instância inferior\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 318, inciso III.\nJurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante\ncitada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cf909b6d533feebba4c6d5bb3991cb25bec47af776819c6ddd5d55a72cc28857","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
