{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10077,"origem":"stj","sha256_origem":"6b6ca40854bd7b7085c9784a235548b9acd7839562b6a9108635a120bfa4d346","registro_original":{"id_fonte":"000821171","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"750007","numero_registro":"202201867492","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA\nO TRÁFICO DE DROGAS E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.  PRISÃO\nPREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS\nLEGAIS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. APETRECHOS.\nSUPOSTO ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA.\nNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INCOMPATIBILIDADE\nCOM A AÇÃO DE HABEAS CORPUS.   INOVAÇÃO RECURSAL. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em\ndados concretos quando evidenciada a existência de circunstâncias\nque demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.\n312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.\n2. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar\nno caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a\nvariedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade\nconcreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a\npericulosidade do agente.\n3. A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades\nrelacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão,\nembalagens, caderno de anotações), de expressiva quantidade de\ndinheiro e de elevada quantidade e variedade de drogas evidencia o\nenvolvimento habitual do agente com a narcotraficância.\n4. O suposto envolvimento do agente com organização criminosa revela\nsua periculosidade, o que justifica a prisão preventiva como forma\nde garantir a ordem pública.\n5. As condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si\nsós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada.\n6. A alteração do entendimento da decisão que decretou a preventiva\nno que se refere à existência de indícios de autoria e de prova da\nmaterialidade do delito demanda reexame de fatos e provas,\nprocedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus,\ndevendo a questão ser dirimida no trâmite da instrução criminal.\n7. Os pedidos não formulados no habeas corpus e, portanto, não\napreciados na decisão que o julgou, não são passíveis de\nconhecimento em agravo regimental, em razão da indevida inovação\nrecursal.\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313 ART:00315 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<RHC 133153>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 131420>>-MS,\n         <<AgRg no HC 590807>>-RJ\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STF - [[HC 130708]]-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - ENVOLVIMENTO HABITUAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 594158>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 128253>>-MS,\n         <<AgRg no RHC 127592>>-CE\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 585571>>-GO,\n         <<RHC 127843>>-MG\n(HABEAS CORPUS - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE -\nDILAÇÃO PROBATÓRIA)\n   STJ - <<HC 504546>>-SP\n   STF - [[RHC 123822]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1c1ef5a6c0d235ce74283fd30ae13990871321868dca555073cafe89a0c58c9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
