# Registro público: STJ — 212900

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100772/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100772.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e53f61947117ce2feb06c0ba89bed945259128f81259101624d5d18c84ea25c8

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso ordinário, mantendo a prisão preventiva do
agravante pela prática dos crimes de tráfico de drogas e lavagem de
dinheiro, conforme artigos 33, caput, da Lei 11.343/06 e 1° da Lei
9.613/98.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante está devidamente fundamentada e se atende aos
requisitos legais, considerando a gravidade concreta da conduta e a
necessidade de garantir a ordem pública.

### III. Razões de decidir

3. A decisão monocrática destacou que a prisão preventiva foi
fundamentada na gravidade concreta da conduta do agravante,
evidenciada pelo seu papel na organização criminosa.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a
gravidade do tráfico e a quantidade de drogas são suficientes para
justificar a prisão preventiva, visando garantir a ordem pública,
principalmente quando praticado em contexto de organização criminosa
para a lavagem de dinheiro.
5. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente
para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos
autorizadores da custódia cautelar.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na gravidade concreta da conduta e na necessidade de
garantir a ordem pública. 2. A quantidade de drogas apreendidas e o
papel do agente na organização criminosa são fatores que justificam
a segregação cautelar. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam
a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP,
art. 282, II; Lei 11.343/06, art. 33; Lei 9.613/98, art. 1°.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Rel.
Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 28/3/2019; STJ, AgRg no HC
728.450/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
18/08/2022; STJ, RHC 193.876/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, DJe 30/4/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E
LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso ordinário, mantendo a prisão preventiva do
agravante pela prática dos crimes de tráfico de drogas e lavagem de
dinheiro, conforme artigos 33, caput, da Lei 11.343/06 e 1° da Lei
9.613/98.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante está devidamente fundamentada e se atende aos
requisitos legais, considerando a gravidade concreta da conduta e a
necessidade de garantir a ordem pública.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática destacou que a prisão preventiva foi
fundamentada na gravidade concreta da conduta do agravante,
evidenciada pelo seu papel na organização criminosa.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a
gravidade do tráfico e a quantidade de drogas são suficientes para
justificar a prisão preventiva, visando garantir a ordem pública,
principalmente quando praticado em contexto de organização criminosa
para a lavagem de dinheiro.
5. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente
para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos
autorizadores da custódia cautelar.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na gravidade concreta da conduta e na necessidade de
garantir a ordem pública. 2. A quantidade de drogas apreendidas e o
papel do agente na organização criminosa são fatores que justificam
a segregação cautelar. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam
a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP,
art. 282, II; Lei 11.343/06, art. 33; Lei 9.613/98, art. 1°.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Rel.
Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 28/3/2019; STJ, AgRg no HC
728.450/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
18/08/2022; STJ, RHC 193.876/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, DJe 30/4/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - GRAVIDADE
CONCRETA)
   STJ - <<RCD no HC 891933>>-RJ, <<AgRg no RHC 192110>>-BA,
         <<AgRg no HC 850531>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 204466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149468/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 995017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156305/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 214090](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101559/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
