{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100774,"origem":"stj","sha256_origem":"45d941bfbdf7bcce5f58cee3e28a817f8b0cff9b564d325697ad3d861adfeee1","registro_original":{"id_fonte":"000912769","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"944528","numero_registro":"202403409348","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravante, após de descumprimento de sursis processual, foi\nprocessado e condenado a 04 (quatro) meses de reclusão, em regime\naberto, e 03 (três) dias-multa pela prática do crime previsto no\nart. 155, § 2º, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal. A pena\nfoi substituída por uma restritiva de direitos, consistente no\npagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.\n2. A Defesa pleiteou a aplicação do princípio da insignificância,\ntendo em vista o valor do objeto subtraído (R$ 280,00 - duzentos e\noitenta reais). Subsidiariamente, requereu a aplicação exclusiva da\npena de multa e, ainda subsidiariamente, a aplicação da fração\nmáxima de 2/3 (dois terços).\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste na aplicabilidade do princípio da\ninsignificância em caso de furto de bem avaliado em valor superior a\n10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos.\n4. Outro ponto é verificar a existência ou não de manifesta\nilegalidade na dosimetria da pena.\nIII. Razões de decidir\n5. O valor da res furtiva, superior a 10% (dez por cento) do salário\nmínimo, não pode ser considerado insignificante, conforme\nentendimento pacífico desta Corte Superior.\n6. Diante da fundamentação concreta para a dosimetria da pena, não\nse verifica flagrante ilegalidade apta a ser sanada na via estreita\ndo habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O princípio da insignificância não se aplica\nquando o valor da res furtiva supera 10% (dez por cento) do salário\nmínimo vigente à época dos fatos. 2. O refazimento da dosimetria da\npena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo\nadmitido quando se verificar, de plano e sem a necessidade de\nincursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso\nde poder.\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 155, § 2º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 733.644/SC,\nrelator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª\nRegião), Sexta Turma, julgado em 6/12/2022; STJ, AgRg no AREsp n.\n2.663.528/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 1º/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RES FURTIVA - VALOR APURADO - ACIMA\nDE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2663528>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7c8ccba732e9cd67bebb6c74a23737ac6769258f4f4f7c1d4ee52395cb5bcd6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
