{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100775,"origem":"stj","sha256_origem":"c6a1a36c5f1742ebba6b04e2022268f9fc8086da90ebaa3d49f48dcb90f478db","registro_original":{"id_fonte":"000912770","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"964065","numero_registro":"202404503995","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a desclassificação\ndo crime de tráfico de drogas para porte de entorpecente para uso\npessoal.\n2. O paciente foi condenado pelo crime de tráfico de drogas com base\nna posse de 30g de maconha, encontrada em sua cela, e na confissão\nde que venderia a substância para outros detentos.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida\ne as circunstâncias do caso permitem a desclassificação do crime de\ntráfico de drogas para porte de entorpecente para uso pessoal.\nIII. Razões de decidir\n4. As instâncias ordinárias concluíram, de modo fundamentado, que a\nconduta do agravante se amolda ao delito de tráfico de drogas,\ndestacando a confissão do réu e a posse da substância.\n5. A jurisprudência desta Corte afirma que o crime de tráfico de\ndrogas é de ação múltipla, consumando-se com a prática de qualquer\ndos verbos nucleares do tipo penal, não sendo necessária a efetiva\nprática de atos de mercancia.\n6. A desclassificação para uso pessoal demandaria o revolvimento do\nconjunto fático-probatório, o que é inviável na via do habeas\ncorpus.\n7. A Corte local não se manifestou acerca da tese defensiva\nreferente ao entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à\ndesclassificação para uso pessoal, sendo vedado a este Tribunal\nexaminar a questão, sob pena de supressão de instância.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O crime de tráfico de drogas é de ação\nmúltipla, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos\nnucleares do tipo penal. 2. A desclassificação para uso pessoal\ndemanda revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via\ndo habeas corpus. 3. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem\nnão pode ser enfrentada por esta Corte Superior, sob pena de\nsupressão de instância.\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 28, §\n2º, e 33.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n1.803.460/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 13/09/2022; STJ, AgRg no HC 773.880/SP, Rel. Min. Messod\nAzulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022; STJ, AgRg no HC\n762.463/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n28/11/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a6a885a33d7c673a70c2db19ebb1409ac3351afa9d68a677cde8c864dfab51ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
