{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100778,"origem":"stj","sha256_origem":"4c988ba956b2a5e143adaa7c16ed29b65801a61b5e3490147bf5018dc1eff4d6","registro_original":{"id_fonte":"000912773","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"977021","numero_registro":"202500208785","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nREITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado\npor tráfico de drogas, com pena de 7 anos, 9 meses e 22 dias de\nreclusão, em regime inicial fechado, e negado o direito de apelar em\nliberdade.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem\npública, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de\nreiteração delitiva, diante da reincidência específica do agente.\n3. Outra questão em discussão é a alegação de nulidade da busca e\napreensão, realizada sem mandado judicial, e se tal nulidade poderia\njustificar o trancamento da ação penal.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da\nconduta, evidenciada pela quantidade e diversidade de drogas\napreendidas, e na reincidência específica do agravante, justificando\na necessidade de segregação cautelar para garantia da ordem\npública.\n5. A busca e apreensão sem mandado judicial foi considerada legal,\npois decorreu de situação de flagrância, com apreensão prévia de\nentorpecentes e indicação de endereço onde haveria mais drogas, não\nse baseando apenas em denúncia anônima.\n6. A manutenção da custódia cautelar no momento da sentença\ncondenatória não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a\nindicação de que permanecem inalterados os motivos que levaram à\ndecretação da medida extrema.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida para\ngarantia da ordem pública quando há gravidade concreta da conduta e\nrisco de reiteração delitiva. 2. A busca e apreensão sem mandado\njudicial é legal quando realizada em situação de flagrância com\njustificativas prévias. 3. A manutenção da custódia cautelar na\nsentença condenatória é válida se os motivos originais da prisão\npreventiva permanecem inalterados\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, II; 312; 313; 387,\n§1°.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 682.732/SP, Rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/11/2021; STJ, AgRg no\nHC 867.234/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j.\n08/4/2024; STF, RHC 177.649/AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski,\nSegunda Turma, j. 29/11/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313"],"jurisprudencia_citada":"(SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR)\n   STJ - <<AgRg no HC 821102>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"29dc5fb15e5596052b5b5f4da2dccef3d17c469f85da092a362cc32fac232238","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
