{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100779,"origem":"stj","sha256_origem":"9b42426a679830ac6ff0b3aa884cc793a13000912f907d315f84f350fd268de0","registro_original":{"id_fonte":"000912774","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"977361","numero_registro":"202500236150","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL  NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus impetrado, destacando a ausência de\nconstrangimento ilegal nas decisões proferidas pelas instâncias\nordinárias que decretaram e mantiveram a prisão preventiva do\npaciente.\n2. O Juízo de primeira instância decretou a prisão preventiva com\nbase na manutenção da ordem pública, haja vista a periculosidade do\npaciente, evidenciada pela apreensão de drogas, armas de fogo e\nmunições, além de uma grande quantidade de dinheiro.\n3. O Tribunal de origem manteve a segregação cautelar, justificando\na prisão preventiva na quantidade e diversidade dos entorpecentes\napreendidos, que caracterizam o periculum libertatis.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente\nestá devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no\nrisco de reiteração delitiva, considerando a quantidade e\ndiversidade de entorpecentes apreendidos.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão monocrática foi mantida, pois a prisão preventiva foi\nconsiderada suficientemente fundamentada pelas instâncias\nordinárias, com base na quantidade e diversidade de substâncias\napreendidas e na utilização de armamentos, justificando a segregação\ncautelar para garantia da ordem pública.\n6. A jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal\nFederal alinha-se no sentido de que a prisão preventiva pode ser\njustificada pela preservação da ordem pública, especialmente quando\nhá risco de reiteração delitiva.\n7. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão foi\nconsiderada insuficiente para resguardar a ordem pública, diante dos\nelementos concretos apresentados.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não  provido.\nTese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser justificada pela\nquantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos,\ncaracterizando o periculum libertatis. 2. A preservação da ordem\npública justifica a imposição da prisão preventiva quando há risco\nde reiteração delitiva.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 93, XI; CPP, art.\n312; CPP, art. 282, II. Jurisprudência relevante citada:  STF, RHC\n177.649/AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado\nem 29/11/2019; STJ, AgRg no HC 682.732/SP, Rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 INC:00002 ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<HC 682732>>-SP, <<AgRg no HC 867234>>-RS,\n         <<AgRg no HC 866638>>-SP\n   STF - [[RHC-AgR 177649]], [[RHC-AgR 198621]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c0ca28c36cffe2515e2a44d90c6d9ed8bf891a602150f95f9c3607006e0e8316","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
