{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100781,"origem":"stj","sha256_origem":"f8b898fd86b3d699a627dc748676d9cd8ce0d06ca8a2ee07f691ec3c8a222630","registro_original":{"id_fonte":"000912776","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"979283","numero_registro":"202500340773","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nAGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de\nhabeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente, acusado de\ntráfico de drogas, conforme o art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante\nestá devidamente fundamentada e se é possível a substituição por\nmedidas cautelares diversas.\n3. Outra controvérsia diz respeito à (im)possibilidade de exame da\nalegação de suposto equívoco quanto à interpretação do depoimento\nprestado pelo acusado.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na gravidade\nconcreta da conduta, evidenciada pela expressiva quantidade de droga\napreendida.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que a\nrelevante quantidade de droga apreendida demonstra a potencial\npericulosidade do agente e é apta a justificar sua segregação para\ngarantia da ordem pública.\n6. Demonstrada concretamente a necessidade da prisão preventiva nos\nautos, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares\nmais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de\nProcesso Penal.\n7. A alegação de suposto equívoco quanto à interpretação das\ndeclarações prestadas pelo agravante consubstancia indevida inovação\nrecursal.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.\nTese de julgamento: 1. A expressiva quantidade de droga apreendida\njustifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 2.\nDemonstrada concretamente a necessidade da prisão preventiva, não se\napresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais\nbrandas. 3. Não deve ser conhecida a tese que veicula indevida\ninovação recursal.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 319; Lei n.\n11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STJ,  AgRg no\nRHC n. 155.304/PB, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n24/5/2022; STJ, AgRg no HC n. 892.778/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha\nPalheiro, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024; STJ, RCD no HC n.\n891.933/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sexta Turma, julgado em 22/4/2024; STJ, RHC n. 193.876/PR,\nRel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/4/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP).\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"54c18d9371831eb8c2fbe2fc78afa969a0179803b17ef6e1ce2e712e85c7fd94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
