# Registro público: STJ — 989174

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100784/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100784.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5bd3b1c2d1b2c440973ab2457848d46356cdac9b209d1c06a7c4458935654762

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de paciente preso em
flagrante por tráfico de entorpecentes.
2. A Defesa alega ilegalidade da prisão preventiva, ausência de
fundamentação idônea e condições pessoais favoráveis da paciente,
como primariedade, residência fixa e atividade lícita comprovada.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em verificar (i) a legalidade da prisão
preventiva diante das alegações de ausência de fundamentação e
condições pessoais favoráveis da paciente e (ii) a possibilidade de
substituição pelas medidas cautelares alternativas do art. 319 do
CPP.

### III. Razões de decidir

4. A decisão de prisão preventiva foi devidamente fundamentada, com
indícios de autoria e prova da materialidade, evidenciando a
necessidade de acautelamento pela gravidade concreta do delito e
quantidade expressiva de droga apreendida.
5. As medidas alternativas à privação de liberdade são
insuficientes, prevalecendo as circunstâncias do caso sobre as
condições pessoais favoráveis da paciente.
6. A jurisprudência desta Corte Superior sustenta que a quantidade
de drogas apreendidas e outras circunstâncias do caso são
suficientes para demonstrar a periculosidade social da ré e a
necessidade de garantir a ordem pública.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela
gravidade concreta do delito e quantidade expressiva de droga
apreendida. 2. As medidas cautelares alternativas são insuficientes
quando as circunstâncias do caso prevalecem sobre condições pessoais
favoráveis. 3. A quantidade de drogas apreendidas é suficiente para
demonstrar a periculosidade social da ré  e a necessidade de
garantir a ordem pública.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 319; CPP, art. 282,
inciso II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 193.876/PR,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/4/2024;
STJ, AgRg no HC 781.094/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma,
julgado em 24/4/2023; STJ, AgRg no RHC 192.110/BA, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de paciente preso em
flagrante por tráfico de entorpecentes.
2. A Defesa alega ilegalidade da prisão preventiva, ausência de
fundamentação idônea e condições pessoais favoráveis da paciente,
como primariedade, residência fixa e atividade lícita comprovada.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em verificar (i) a legalidade da prisão
preventiva diante das alegações de ausência de fundamentação e
condições pessoais favoráveis da paciente e (ii) a possibilidade de
substituição pelas medidas cautelares alternativas do art. 319 do
CPP.
III. Razões de decidir
4. A decisão de prisão preventiva foi devidamente fundamentada, com
indícios de autoria e prova da materialidade, evidenciando a
necessidade de acautelamento pela gravidade concreta do delito e
quantidade expressiva de droga apreendida.
5. As medidas alternativas à privação de liberdade são
insuficientes, prevalecendo as circunstâncias do caso sobre as
condições pessoais favoráveis da paciente.
6. A jurisprudência desta Corte Superior sustenta que a quantidade
de drogas apreendidas e outras circunstâncias do caso são
suficientes para demonstrar a periculosidade social da ré e a
necessidade de garantir a ordem pública.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela
gravidade concreta do delito e quantidade expressiva de droga
apreendida. 2. As medidas cautelares alternativas são insuficientes
quando as circunstâncias do caso prevalecem sobre condições pessoais
favoráveis. 3. A quantidade de drogas apreendidas é suficiente para
demonstrar a periculosidade social da ré  e a necessidade de
garantir a ordem pública.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 319; CPP, art. 282,
inciso II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 193.876/PR,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/4/2024;
STJ, AgRg no HC 781.094/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma,
julgado em 24/4/2023; STJ, AgRg no RHC 192.110/BA, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS)
   STJ - <<RHC 193876>>-PR, <<RCD no HC 891933>>-RJ,
         <<AgRg no RHC 192110>>-BA, <<AgRg no RHC 178381>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 INC:00002 ART:00312 ART:00319
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1034017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117098/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
- [STJ — 189235](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63026/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1032720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117088/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
