# Registro público: STJ — 2181901

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100786/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100786.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8915a43d86a1c22afbda600aac8c632fc2220036fde347eee25fec0f04dbbef3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial, mantendo o afastamento da fixação de valor para
reparação de danos morais, determinada na sentença condenatória de
primeiro grau.
2. O agravante sustenta que o pedido de reparação foi debatido
durante o processo, respeitando os princípios do contraditório e da
ampla defesa, e requer o restabelecimento do valor de R$ 20.606,46
(vinte mil seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos) como
indenização.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a fixação de reparação mínima
por danos morais pode ser mantida sem pedido expresso na denúncia
especificado o quantum pretendido, conforme exigido pela
jurisprudência recente do STJ.

### III. Razões de decidir

4. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que, para a
fixação de reparação mínima por danos morais, é imprescindível
pedido expresso na denúncia e indicação do valor pretendido para
assegurar o contraditório e a ampla defesa.
5. No caso concreto, a ausência de indicação do valor mínimo na
denúncia inviabiliza a fixação da reparação, pois fragiliza o
contraditório do réu.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A fixação de reparação mínima por danos
morais exige pedido expresso na denúncia e indicação do valor
pretendido. 2. A ausência de pedido expresso na inicial inviabiliza
a fixação da reparação, por violar o contraditório e a ampla defesa.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 387, IV. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, REsp n. 1.986.672/SC, rel. Min. Ribeiro
Dantas, DJe 21/11/2023; STJ, AgRg no REsp n. 2.049.194/RS, rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/06/2024; STJ, AgRg no
REsp n. 2.127.068/MS, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
j. 27/05/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial, mantendo o afastamento da fixação de valor para
reparação de danos morais, determinada na sentença condenatória de
primeiro grau.
2. O agravante sustenta que o pedido de reparação foi debatido
durante o processo, respeitando os princípios do contraditório e da
ampla defesa, e requer o restabelecimento do valor de R$ 20.606,46
(vinte mil seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos) como
indenização.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a fixação de reparação mínima
por danos morais pode ser mantida sem pedido expresso na denúncia
especificado o quantum pretendido, conforme exigido pela
jurisprudência recente do STJ.
III. Razões de decidir
4. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que, para a
fixação de reparação mínima por danos morais, é imprescindível
pedido expresso na denúncia e indicação do valor pretendido para
assegurar o contraditório e a ampla defesa.
5. No caso concreto, a ausência de indicação do valor mínimo na
denúncia inviabiliza a fixação da reparação, pois fragiliza o
contraditório do réu.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A fixação de reparação mínima por danos
morais exige pedido expresso na denúncia e indicação do valor
pretendido. 2. A ausência de pedido expresso na inicial inviabiliza
a fixação da reparação, por violar o contraditório e a ampla defesa.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 387, IV. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, REsp n. 1.986.672/SC, rel. Min. Ribeiro
Dantas, DJe 21/11/2023; STJ, AgRg no REsp n. 2.049.194/RS, rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/06/2024; STJ, AgRg no
REsp n. 2.127.068/MS, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
j. 27/05/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
