{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100789,"origem":"stj","sha256_origem":"5187e63f6993f08199e83f74dad0cff1396f25c03a13d62ad42fe08f31f8688d","registro_original":{"id_fonte":"000912784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192197","numero_registro":"202500075425","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA\nNA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA\nNÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. É inexistente o recurso endereçado à instância superior\ndesacompanhado de procurações ou substabelecimentos que evidenciem a\nexistência de poderes do advogado subscritor do referido recurso ao\ntempo de sua interposição, conforme consolidado na Súmula n. 115 do\nSTJ.\n2. \"Não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso\nespecial a dispensa da juntada de procuração em processos\neletrônicos, prevista no artigo 1.017, § 5º, do Código de Processo\nCivil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento\" (AgInt no\nAREsp n. 2.631.621/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024).\n3. A juntada de nova procuração para a interposição do presente\nagravo regimental não interfere no vício de representação relativo\nao recurso anterior, para o qual permaneceu não demonstrada a\nexistência oportuna de poderes contemporâneos à interposição.4.\nAgravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01017 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA\nREGULARIZAÇÃO - FALHA NÃO SUPRIDA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2631621>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2641634>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 2592246>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2186551>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 2436276>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2251432>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8781d7e42ef95cebdaca97b983e472914a42e67886938a266333ac5d91190603","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
