{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10079,"origem":"stj","sha256_origem":"79e643b896fae5c1af272fd5c061529e52a8bcad28c899f18839278fca37520a","registro_original":{"id_fonte":"000821173","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"705818","numero_registro":"202103613324","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO E FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO.\nDOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No caso concreto, conforme decidido na decisão ora agravada, a\ngrande quantidade das drogas apreendidas, mostra-se suficiente para\nmajorar a pena-base. Todavia, não no patamar feito na Corte de\norigem que aumentou a pena-base do tráfico para 10 anos, majorando\nem 5 anos e da associação para 5 anos, majorando em 2 anos.\n2. Pena do paciente, ora agravado, fixada em 15 anos, 7 meses e 25\ndias de reclusão pela prática dos crimes de tráfico de drogas e\nassociação para o tráfico e, falsificação e uso de documento público\nfalso.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS - PENA-BASE -\nAUMENTO JUSTIFICADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 661404>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bcb18b605694e8b27742cf77ebd6e47a1a491023c1a80135d48783a2570f3896","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
