{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100791,"origem":"stj","sha256_origem":"a1245a471249eaa264b3ea57817ee7979591c30d5572cb02924fe1822909f3f8","registro_original":{"id_fonte":"000912786","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1114793","numero_registro":"200900719251","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.\nDESAPOSENTAÇÃO. TEMA 503 DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO EM\nDISSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO\nDE RETRATAÇÃO EXERCIDO.\n1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça,\nsegundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o\nsegurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de\nobter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social\nou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu\nnovo tempo de contribuição, diverge do entendimento consolidado pela\nSuprema Corte no julgamento definitivo do RE n. 661.256/SC - Tema\n503, no qual se fixou a seguinte tese de repercussão geral: \"[n]o\nâmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei\npode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por\nora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo\nconstitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8213/91\" (RE\n661256, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS\nTOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO\nREPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-221 DIVULG 27-09-2017 PUBLIC\n28-09-2017).\n2. Juízo de retratação exercido, nos termos do art. 1.040, II, do\nCódigo de Processo Civil. Agravo regimental do INSS provido para\nnegar provimento ao recurso especial interposto pelo segurado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nexercendo juízo retratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código\nde Processo Civil, dar provimento ao agravo regimental para negar\nprovimento ao recurso especial interposto pelo segurado, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b48eac1cb7e776ee575b9f08cacb6388c28c63c603a1c2950725b8266844200b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a1245a471249eaa264b3ea57817ee7979591c30d5572cb02924fe1822909f3f8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
