# Registro público: STJ — 1114793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100791/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100791.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1245a471249eaa264b3ea57817ee7979591c30d5572cb02924fe1822909f3f8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912786
- **Número de registro na fonte:** 200900719251
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
DESAPOSENTAÇÃO. TEMA 503 DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO EM
DISSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO
DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça,
segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o
segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de
obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social
ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu
novo tempo de contribuição, diverge do entendimento consolidado pela
Suprema Corte no julgamento definitivo do RE n. 661.256/SC - Tema
503, no qual se fixou a seguinte tese de repercussão geral: "[n]o
âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei
pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por
ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo
constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8213/91" (RE
661256, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS
TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-221 DIVULG 27-09-2017 PUBLIC
28-09-2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Juízo de retratação exercido, nos termos do art. 1.040, II, do
Código de Processo Civil. Agravo regimental do INSS provido para
negar provimento ao recurso especial interposto pelo segurado.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
DESAPOSENTAÇÃO. TEMA 503 DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO EM
DISSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO
DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça,
segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o
segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de
obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social
ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu
novo tempo de contribuição, diverge do entendimento consolidado pela
Suprema Corte no julgamento definitivo do RE n. 661.256/SC - Tema
503, no qual se fixou a seguinte tese de repercussão geral: "[n]o
âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei
pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por
ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo
constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8213/91" (RE
661256, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS
TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-221 DIVULG 27-09-2017 PUBLIC
28-09-2017).
2. Juízo de retratação exercido, nos termos do art. 1.040, II, do
Código de Processo Civil. Agravo regimental do INSS provido para
negar provimento ao recurso especial interposto pelo segurado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
exercendo juízo retratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código
de Processo Civil, dar provimento ao agravo regimental para negar
provimento ao recurso especial interposto pelo segurado, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1114793 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a1245a471249eaa264b3ea57817ee7979591c30d5572cb02924fe1822909f3f8
- **SHA-256 do comentário:** bd42a637d8e2e48fae9028a0272dc6c55f08c357708e3d8e4892716b9db46da3
