{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100795,"origem":"stj","sha256_origem":"9ea7c069bbc67019d020145444fe51eef4cf23c91346025c168743e5bb287d77","registro_original":{"id_fonte":"000912790","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"212160","numero_registro":"202500655984","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO\nRECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVAÇÃO\nAMBIENTAL REALIZADA POR VÍTIMA. VALIDADE DA PROVA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o\nconhecimento do outro é considerada prova lícita, desde que não haja\nproteção de sigilo legal, e não configura interceptação telefônica\nque exige autorização judicial.\n2. A jurisprudência desta Corte consolidou que tais provas podem ser\nutilizadas na persecução penal, mesmo sem o conhecimento dos demais\nenvolvidos, desde que realizadas por um dos participantes.\n3. A decisão de recebimento da denúncia foi considerada\nsuficientemente fundamentada, não havendo ilegalidade a ser\nreparada. A questão da ilicitude das provas obtidas por gravação\nambiental será analisada durante a instrução processual, não cabendo\nexame aprofundado nesta fase.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6b67d930f188b1424b2b2b6b1261766542fdf160f4d12e5a73c08a92ad3e560b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
