{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100800,"origem":"stj","sha256_origem":"d69708971fda1ffd298c98db95d9aed34b99b4fe33dabe194859b118883e49d8","registro_original":{"id_fonte":"000912795","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"210735","numero_registro":"202500281774","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nMEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1.\nAgravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao\nrecurso em habeas corpus, mantendo medidas protetivas de urgência em\nfavor da vítima, com proibição de aproximação do agravante a menos\nde 200 metros da vítima, seus familiares e testemunhas, bem como de\nestabelecer contato com as mesmas pessoas.2. A decisão agravada\nfundamentou-se na necessidade de proteção da vítima enquanto\nperdurar a situação de risco, conforme entendimento do Superior\nTribunal de Justiça.3. As medidas protetivas de urgência possuem\nnatureza inibitória e devem ser concedidas sempre que constatada\nsituação de risco à integridade da vítima.4. Não compete ao Superior\nTribunal de Justiça avaliar a necessidade e a adequação das medidas\nprotetivas à luz da permanência do risco concreto à vítima, pois\ntal análise demandaria um exame aprofundado de fatos e provas, o que\nnão é permitido no âmbito do habeas corpus.5. Agravo regimental\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"24cee042fcae6c1b771740a3ce28befefd3ca5a74f187a4e80c1580f1cc5a674","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
