{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100803,"origem":"stj","sha256_origem":"8b693f10c7c0a10e5db5f61968270b89645f803a40cd7072b39c59f31d3570ba","registro_original":{"id_fonte":"000912798","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"198647","numero_registro":"202401899690","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\nORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO\nFOTOGRÁFICO. NULIDADE. INSTRUÇÃO NÃO CONCLUÍDA. TRANCAMENTO DE AÇÃO\nPENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n.\n598.886/SC, consolidou o entendimento de que a inobservância do\nprocedimento estabelecido no art. 226 do Código de Processo Penal\nnão invalida a condenação amparada em outras provas que atestem a\nautoria e a materialidade delitivas.\n2. O acórdão impugnado não destoa da jurisprudência desta Corte\nSuperior, uma vez que os indícios de autoria utilizados não se\nlimitam ao reconhecimento pessoal, mas foram embasados em imagens de\ncâmera de segurança do local em que ocorreu o delito.\n4. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus é\nmedida excepcional, cabível apenas quando há ausência de justa\ncausa, o que não se verifica no caso em questão, um vez que a peça\nacusatória preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo\nPenal.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8de2d2c15d7d2208b6d5a56f0fed95fefbaec5c7d66c68f249924db202a6ac96","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8b693f10c7c0a10e5db5f61968270b89645f803a40cd7072b39c59f31d3570ba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
