# Registro público: STJ — 210259

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100805/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100805.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d0cb1bc2dbae5c01ff1209637749dbae6678a946aab74a63db7b20c3e6b2ca5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912800
- **Número de registro na fonte:** 202500122759
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO.
PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, por não reconhecer ilegalidade na
decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão de primeiro grau que autorizou a busca e apreensão foi
fundamentada em indícios da prática de crimes, com investigação
prévia e monitoramento do local, o que é motivo idôneo para a
mitigação da inviolabilidade domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** De todo modo, a referida ordem de busca e apreensão é irrelevante
para a aferição da legalidade da prisão preventiva do agravante,
uma vez que o corpo de delito que a fundamenta não deriva do
cumprimento do mandado de busca e apreensão judicial, mas, sim, de
busca domiciliar realizada, sem mandado, em endereço diverso, com
base em informações obtidas por agentes policiais quando tentavam
cumprir a diligência de busca e apreensão autorizada judicialmente.
- **Item 4 (texto oficial):** A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a
ordem pública, considerando a gravidade dos fatos, a quantidade de
drogas e armas apreendidas e a periculosidade do agravante, apontado
como líder de organização criminosa.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
reconhece que a quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas,
juntamente com armas e munições, constitui fundamento adequado para
a decretação da prisão preventiva.
- **Item 6 (texto oficial):** A existência de maus antecedentes e o risco de reiteração
delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo
insuficientes as medidas cautelares alternativas para resguardar a
ordem pública.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO.
PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, por não reconhecer ilegalidade na
decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
2. A decisão de primeiro grau que autorizou a busca e apreensão foi
fundamentada em indícios da prática de crimes, com investigação
prévia e monitoramento do local, o que é motivo idôneo para a
mitigação da inviolabilidade domiciliar.
3. De todo modo, a referida ordem de busca e apreensão é irrelevante
para a aferição da legalidade da prisão preventiva do agravante,
uma vez que o corpo de delito que a fundamenta não deriva do
cumprimento do mandado de busca e apreensão judicial, mas, sim, de
busca domiciliar realizada, sem mandado, em endereço diverso, com
base em informações obtidas por agentes policiais quando tentavam
cumprir a diligência de busca e apreensão autorizada judicialmente.
4. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a
ordem pública, considerando a gravidade dos fatos, a quantidade de
drogas e armas apreendidas e a periculosidade do agravante, apontado
como líder de organização criminosa.
5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
reconhece que a quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas,
juntamente com armas e munições, constitui fundamento adequado para
a decretação da prisão preventiva.
6. A existência de maus antecedentes e o risco de reiteração
delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo
insuficientes as medidas cautelares alternativas para resguardar a
ordem pública.
7. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO EM FLAGRANTE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - ANÁLISE DURANTE A
INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM JUÍZO)
   STJ - <<AgRg no HC 838483>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 896066>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 837919>>-TO, <<AgRg no HC 856044>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - ATOS
INFRACIONAIS PRETÉRITOS - AÇÕES PENAIS EM CURSO)
   STJ - <<AgRg no HC 813662>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERRUPÇÃO OU
DIMINUIÇÃO DA ATIVIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 910098>>-SC, <<AgRg no RHC 183658>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 232462](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150871/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 219478](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128226/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6d0cb1bc2dbae5c01ff1209637749dbae6678a946aab74a63db7b20c3e6b2ca5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 210259 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 6d0cb1bc2dbae5c01ff1209637749dbae6678a946aab74a63db7b20c3e6b2ca5
- **SHA-256 do comentário:** b2fbc429db1ae18d0500053d2fb083d302bac6412f2889f6c540951a1f3b4ece
