# Registro público: STJ — 198223

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100808/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d71a2c1f7111cbb627d3952b0cd00664c3e00e0d646cbb2391c343a9a544e0f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA.
HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA N. 931. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do entendimento desta Corte Superior, Tema repetitivo
n. 931, "o inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena
privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta à
extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do
condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em
decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a
possibilidade de pagamento da sanção pecuniária".
- **Item 2 (texto oficial):** Inexistindo decisão fundamentada afastando a alegada
hipossuficiência do apenado, a declaração da extinção da
punibilidade deve ser mantida.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA.
HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA N. 931. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, Tema repetitivo
n. 931, "o inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena
privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta à
extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do
condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em
decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a
possibilidade de pagamento da sanção pecuniária".
2. Inexistindo decisão fundamentada afastando a alegada
hipossuficiência do apenado, a declaração da extinção da
punibilidade deve ser mantida.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
