# Registro público: STJ — 968466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100813/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100813.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6f4bd17efaff940bf0c6d618cc7254eb6dd4878f6e46ced45d278671a6c4b35

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912809
- **Número de registro na fonte:** 202404762362
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, já transitado em julgado. O paciente foi
condenado por tentativa de incêndio e ameaça, com penas fixadas em
regime fechado e semiaberto, respectivamente.
2. A impetrante sustenta constrangimento ilegal devido à ausência de
perícia para comprovação da materialidade do crime de tentativa de
incêndio, erro na dosimetria da pena, e desproporcionalidade no
regime inicial de cumprimento. Alega ainda que a confissão do
paciente não foi devidamente valorada.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de revisão criminal em caso de
acórdão já transitado em julgado, e se a confissão espontânea do
paciente deve ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão da
dosimetria da pena e do regime inicial de cumprimento, considerando
a alegação de bis in idem e desproporcionalidade.

### III. Razões de decidir

5. O habeas corpus não deve ser conhecido, porquanto manejado como
substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve
inauguração da competência desta Corte.
6. A confissão espontânea do paciente deve ser reconhecida como
atenuante, conforme entendimento consolidado do STJ, mesmo que a
confissão não tenha sido utilizada como fundamento da sentença
condenatória.
7. A ausência de perícia pode ser suprida por prova oral, conforme
jurisprudência do STJ, quando a realização do exame pericial é
impossível.
8. A dosimetria da pena insere-se no juízo de discricionariedade do
julgador, sendo passível de revisão apenas em caso de inobservância
dos parâmetros legais ou flagrante desproporcionalidade, o que não
se verifica no caso.

### IV. Dispositivo e tese

9. Ordem parcialmente concedida para reconhecer a atenuante da
confissão espontânea.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é conhecido como
substitutivo de revisão criminal em caso de acórdão já transitado em
julgado. 2. A confissão espontânea deve ser reconhecida como
atenuante, independentemente de ser utilizada como fundamento da
sentença condenatória. 3. A ausência de perícia pode ser suprida por
prova oral quando a realização do exame pericial é impossível".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, "e"; CP,
art. 65, III, "d"; CPP, art. 386, II; CPP, art. 159.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 903.573/RS, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024; STJ, REsp
1.972.098/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
14/06/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. AMEAÇA E
TENTATIVA DE INCÊNDIO. LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, já transitado em julgado. O paciente foi
condenado por tentativa de incêndio e ameaça, com penas fixadas em
regime fechado e semiaberto, respectivamente.
2. A impetrante sustenta constrangimento ilegal devido à ausência de
perícia para comprovação da materialidade do crime de tentativa de
incêndio, erro na dosimetria da pena, e desproporcionalidade no
regime inicial de cumprimento. Alega ainda que a confissão do
paciente não foi devidamente valorada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de revisão criminal em caso de
acórdão já transitado em julgado, e se a confissão espontânea do
paciente deve ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão da
dosimetria da pena e do regime inicial de cumprimento, considerando
a alegação de bis in idem e desproporcionalidade.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não deve ser conhecido, porquanto manejado como
substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve
inauguração da competência desta Corte.
6. A confissão espontânea do paciente deve ser reconhecida como
atenuante, conforme entendimento consolidado do STJ, mesmo que a
confissão não tenha sido utilizada como fundamento da sentença
condenatória.
7. A ausência de perícia pode ser suprida por prova oral, conforme
jurisprudência do STJ, quando a realização do exame pericial é
impossível.
8. A dosimetria da pena insere-se no juízo de discricionariedade do
julgador, sendo passível de revisão apenas em caso de inobservância
dos parâmetros legais ou flagrante desproporcionalidade, o que não
se verifica no caso.
IV. Dispositivo e tese
9. Ordem parcialmente concedida para reconhecer a atenuante da
confissão espontânea.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é conhecido como
substitutivo de revisão criminal em caso de acórdão já transitado em
julgado. 2. A confissão espontânea deve ser reconhecida como
atenuante, independentemente de ser utilizada como fundamento da
sentença condenatória. 3. A ausência de perícia pode ser suprida por
prova oral quando a realização do exame pericial é impossível".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, "e"; CP,
art. 65, III, "d"; CPP, art. 386, II; CPP, art. 159.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 903.573/RS, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024; STJ, REsp
1.972.098/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
14/06/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, concederr parcialmente a ordem de habeas corpus, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXAME DE CORPO DE DELITO - MATERIALIDADE DELITIVA - INFRAÇÕES QUE
DEIXAM VESTÍGIOS)
   STJ - <<HC 440501>>-RS, <<AgRg no HC 725194>>-RS,
         <<AgRg no HC 832649>>-SC
(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE)
   STJ - <<REsp 1972098>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00065 INC:00003 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1066609](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130975/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2229291](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165546/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 829474](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85196/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
- **SHA-256 do registro documental:** a6f4bd17efaff940bf0c6d618cc7254eb6dd4878f6e46ced45d278671a6c4b35
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** a6f4bd17efaff940bf0c6d618cc7254eb6dd4878f6e46ced45d278671a6c4b35
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Confissão no processo penal: quanto ela vale](https://wikijuridica.com.br/glossario/confissao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fconfissao%2F)

### [Tema 1194 do STJ: Atenuante genérica da confissão espontânea](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1194/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1194%2F)

### [Súmula 545 do STJ: confissão e atenuação da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-545/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-545%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 968466 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a6f4bd17efaff940bf0c6d618cc7254eb6dd4878f6e46ced45d278671a6c4b35
- **SHA-256 do comentário:** 40705787413aff3679ec5fe9ca0974fa1ed9ea4d56f2b5e040290fef39d1d813
