{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100814,"origem":"stj","sha256_origem":"3065b9e8ea2dfe5c09738c8c2a968dfaa30749823bf1e562992ed6f4cb79943c","registro_original":{"id_fonte":"000912810","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2074512","numero_registro":"202301788783","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CORRUPÇÃO\nPASSIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE.\nPOLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. ACRÉSCIMO DE 6 (SEIS) MESES.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO\nPENAL. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. AUSÊNCIA DE\nCRITÉRIO MATEMÁTICO FIXO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria\nimpugnada objeto do recurso impede o acesso à instância especial por\nfaltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência,\npor analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.\n2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a\nvaloração negativa da culpabilidade pode ser fundamentada na\nrelevância do cargo exercido pelo condenado pelo crime de corrupção,\nespecialmente quando este possui atribuições especiais de\nfiscalização ou vigilância, uma vez que esse fator eleva o grau de\nreprovabilidade da conduta. Precedente.\n3. A condição de Policial Rodoviário Federal do agravante, embora\nseja servidor público, como exige o tipo penal da corrupção passiva,\nreveste-se de especial especificidade, pois se trata de agente que\ntem o dever específico de fiscalizar e fazer cumprir a lei nas\nrodovias federais.\n4. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não\nexiste um critério matemático fixo para o aumento da pena-base em\nrazão de circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo possível a\nadoção de frações diversas dentro da discricionariedade vinculada do\nmagistrado, desde que devidamente fundamentada. Precedente.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"af2059ad96034002a4350ca1ccb727933b5b374e5fe4d7dd627aacec4b13b48b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3065b9e8ea2dfe5c09738c8c2a968dfaa30749823bf1e562992ed6f4cb79943c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
