{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100816,"origem":"stj","sha256_origem":"c4c12ae2dd18cf2d2df3db40969c574a0a3bffa0fb6a2f54a5afb18a704d00a3","registro_original":{"id_fonte":"000912812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RtPaut no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090576","numero_registro":"202302829010","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO DE RETIRADA DE PAUTA NO RECURSO\nESPECIAL. PROCESSO PENAL. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL.\nPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. ALEGADA\nRELEVÂNCIA DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO\nJULGAMENTO PRESENCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A realização de sustentação oral no julgamento virtual é\nperfeitamente possível, conforme previsão contida nos artigos 184-B\ne 184-E do Regimento Interno desta Corte.\n2. \"O prejuízo na modalidade de julgamento virtual não é presumível\ne não há cerceamento de defesa, pois, conforme regra regimental do\nSuperior Tribunal de Justiça, a alegação de relevância da matéria\npode ser apresentada por meio dos memoriais, fora a possibilidade de\ndisponibilização de mídia audiovisual\" (AgRg no RHC n. 199.184/SP,\nrelator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/2/2025,\nDJEN de 24/2/2025).\n3. A mera alegação de relevância da matéria ou de complexidade do\ncaso - que pode ser suscitada em qualquer processo - não é\nsuficiente para embasar o pleito formulado, haja vista que \"conforme\na jurisprudência desta Corte, não há, no ordenamento jurídico\nvigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de\nsessão presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido\nrealizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e\ntempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou\ncerceamento de defesa. Ademais, mesmo nas hipóteses em que cabe\nsustentação oral, se o seu exercício for garantido e viabilizado na\nmodalidade de julgamento virtual, não haverá qualquer prejuízo ou\nnulidade, ainda que a parte se oponha a essa forma de julgamento,\nporquanto o direito de sustentar oralmente as suas razões não\nsignifica o de, necessariamente, o fazer de forma presencial.\nPrecedentes\" (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.386.685/GO,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n26/2/2024, DJe de 28/2/2024).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"730c89a984d64216e3befd783679fb93f4da5ae7278f3b2d1fa8c05aeb38ac87","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c4c12ae2dd18cf2d2df3db40969c574a0a3bffa0fb6a2f54a5afb18a704d00a3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
