{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100817,"origem":"stj","sha256_origem":"50754c4843979b2b9a992ed3cfb86a18ef5c118ecec9e93ae421d3121bf778b3","registro_original":{"id_fonte":"000912813","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"213540","numero_registro":"202501051601","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE HABEAS\nCORPUS. LITISPENDÊNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\nliminarmente recurso em habeas corpus, alegando reiteração de pedido\nanteriormente formulado em favor do mesmo acusado, configurando\nlitispendência.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração de\npedido de habeas corpus, com identidade de partes, pedido e causa de\npedir, configura litispendência, impedindo o prosseguimento do\nrecurso.\nIII. Razões de decidir\n3. A reiteração de pedido de habeas corpus, com identidade de\npartes, pedido e causa de pedir, configura litispendência, conforme\nprevisto nos arts. 95, inciso III, e 110 do Código de Processo\nPenal.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de que não podem ser processados concomitantemente habeas\ncorpus nos quais se constata litispendência.\n5. Não foram apresentados fundamentos jurídicos nas razões recursais\nque infirmem os motivos da decisão agravada, devendo esta ser\nmantida.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A reiteração de pedido de habeas corpus com\nidentidade de partes, pedido e causa de pedir configura\nlitispendência. 2. Não cabe prosseguimento de recurso em habeas\ncorpus quando constatada litispendência.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 95, III; 110.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 773.624/PI, Rel.\nMin. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12.12.2022; STJ, RCD no HC\n902.909/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.\n10.06.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8788e4eb374deefba120aa37f4bcf0835d88eee8b9d587c4da71175c89c56299","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"50754c4843979b2b9a992ed3cfb86a18ef5c118ecec9e93ae421d3121bf778b3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
