{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100827,"origem":"stj","sha256_origem":"7a74797e3778ecfd8c53ceed8202706b8e4e5549de3d7b274096d4a5e72b600e","registro_original":{"id_fonte":"000912824","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"204586","numero_registro":"202403534131","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. MEDIDAS CAUTELARES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus, no contexto\nda Operação Shoyu, que investigava a atuação de organizações\ncriminosas em órgãos ambientais e fundiários no Estado do Amapá.\n2. A investigação apontou a prática de crimes de falsidade\nideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações,\ncorrupção passiva e ativa, além de crimes previstos na Lei de\nDireito Agrário e na Lei de Lavagem de Dinheiro.\n3. Medidas cautelares foram impostas, incluindo a suspensão de\ntítulos de regularização fundiária emitidos pelo INCRA e a proibição\nde desenvolvimento de atividade econômica nos imóveis rurais\ninvestigados.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse as medidas cautelares impostas, especialmente a suspensão de\natividades econômicas e de títulos de regularização fundiária, são\nproporcionais e necessárias para assegurar o resultado útil do\nprocesso penal.\n5. A defesa alega que a suspensão da atividade econômica não possui\nrelação com a titularidade dos imóveis e que a medida deveria se\nrestringir apenas aos títulos, não à atividade econômica associada.\nIII. Razões de decidir\n6. As medidas cautelares foram justificadas\npela necessidade de evitar a reiteração delitiva e assegurar o\nresultado útil do processo, considerando a influência econômica e\npolítica do agravante.\n7. A suspensão das atividades econômicas nos imóveis investigados é\ncoerente com a suspensão dos títulos de regularização fundiária,\npois a posse é um desdobramento direto da atividade criminosa\ninvestigada.\n8. A proibição de contato com pessoas envolvidas no esquema\ncriminoso e com servidores dos órgãos ambientais e de regularização\nfundiária é necessária para preservar a integridade da persecução\ncriminal.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. As medidas cautelares de suspensão de\ntítulos de regularização fundiária e de atividades econômicas são\nproporcionais e necessárias para evitar a reiteração delitiva e\nassegurar o resultado útil do processo. 2. A proibição de contato\ncom pessoas envolvidas no esquema criminoso é essencial para\npreservar a integridade da persecução criminal.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 319, VI; Código Penal,\narts. 299, 298; Lei 4.947/1966, arts. 19, 20; Lei 9.613/1998, art.\n1º, caput e §2º; Lei 12.850/2013, art. 2º, caput, §§ 3º e 4º, inciso\nII. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 534.095/RJ, Rel. Min.\nJoel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06.10.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDAS ALTERNATIVAS - DECRETO PRISIONAL - MESMOS REQUISITOS)\n   STJ - <<HC 534095>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"482f42009785a1e76e579aa350f515accbf88161161edb9a934668dfccd26e31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7a74797e3778ecfd8c53ceed8202706b8e4e5549de3d7b274096d4a5e72b600e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
