# Registro público: STJ — 206444

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100828/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100828.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02241721080455dd7e3513f6a5bba94699f3c03363d1260dc1d33110912c0784

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912825
- **Número de registro na fonte:** 202404018663
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus
interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus,
mantendo a validade da abordagem policial e a prisão preventiva do
agravante.
2. Fato relevante. Durante ronda de rotina, policiais observaram
comportamento atípico dos ocupantes de um veículo, que se abaixaram
ao avistar a viatura, levando à busca veicular que resultou na
apreensão de armas e outros objetos suspeitos.
3. Decisão anterior. O Tribunal a quo considerou que a conduta dos
ocupantes do veículo configurou fundada suspeita, justificando a
busca veicular e a prisão preventiva, em razão da reiteração
criminosa do agravante.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular foi
realizada com base em fundada suspeita concreta e se a prisão
preventiva do agravante é legítima.
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o comportamento dos
ocupantes do veículo, ao se abaixarem ao avistar a viatura,
configura fundada suspeita para justificar a busca; e (ii) saber se
a prisão preventiva do agravante é justificada pela reiteração
criminosa e descumprimento de medidas cautelares.

### III. Razões de decidir

6. A conduta dos ocupantes do veículo, ao se abaixarem ao avistar a
viatura, foi considerada como fundada suspeita, com base em
elementos objetivos e visíveis, justificando a busca veicular.
7. A apreensão de armas e outros objetos suspeitos durante a busca
veicular corrobora a razoabilidade das suspeitas iniciais,
conferindo legitimidade à diligência.
8. A prisão preventiva do agravante foi mantida devido à reiteração
criminosa e ao descumprimento de medidas cautelares anteriormente
impostas, demonstrando a necessidade de sua manutenção para garantir
a ordem pública.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A conduta de se abaixar ao avistar uma
viatura policial pode configurar fundada suspeita, justificando a
busca veicular. 2. A reiteração criminosa e o descumprimento de
medidas cautelares justificam a manutenção da prisão preventiva para
garantir a ordem pública."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 157; CPP, art. 244; CPP,
art. 319; CP, art. 69.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC
158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, julgado em
25.04.2022; STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti; STJ, HC
877.943/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti; STJ, AgRg no HC 828.045/SE,
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28.08.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. PRISÃO PREVENTIVA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus
interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus,
mantendo a validade da abordagem policial e a prisão preventiva do
agravante.
2. Fato relevante. Durante ronda de rotina, policiais observaram
comportamento atípico dos ocupantes de um veículo, que se abaixaram
ao avistar a viatura, levando à busca veicular que resultou na
apreensão de armas e outros objetos suspeitos.
3. Decisão anterior. O Tribunal a quo considerou que a conduta dos
ocupantes do veículo configurou fundada suspeita, justificando a
busca veicular e a prisão preventiva, em razão da reiteração
criminosa do agravante.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular foi
realizada com base em fundada suspeita concreta e se a prisão
preventiva do agravante é legítima.
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o comportamento dos
ocupantes do veículo, ao se abaixarem ao avistar a viatura,
configura fundada suspeita para justificar a busca; e (ii) saber se
a prisão preventiva do agravante é justificada pela reiteração
criminosa e descumprimento de medidas cautelares.
III. Razões de decidir
6. A conduta dos ocupantes do veículo, ao se abaixarem ao avistar a
viatura, foi considerada como fundada suspeita, com base em
elementos objetivos e visíveis, justificando a busca veicular.
7. A apreensão de armas e outros objetos suspeitos durante a busca
veicular corrobora a razoabilidade das suspeitas iniciais,
conferindo legitimidade à diligência.
8. A prisão preventiva do agravante foi mantida devido à reiteração
criminosa e ao descumprimento de medidas cautelares anteriormente
impostas, demonstrando a necessidade de sua manutenção para garantir
a ordem pública.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A conduta de se abaixar ao avistar uma
viatura policial pode configurar fundada suspeita, justificando a
busca veicular. 2. A reiteração criminosa e o descumprimento de
medidas cautelares justificam a manutenção da prisão preventiva para
garantir a ordem pública."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 157; CPP, art. 244; CPP,
art. 319; CP, art. 69.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC
158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, julgado em
25.04.2022; STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti; STJ, HC
877.943/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti; STJ, AgRg no HC 828.045/SE,
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28.08.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO PENAL - BUSCA PESSOAL - REQUISITOS)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA
(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUPEITA - ELEMENTOS OBJETIVOS)
   STJ - <<HC 877943>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 205203](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101705/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 161806](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6734/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 02241721080455dd7e3513f6a5bba94699f3c03363d1260dc1d33110912c0784
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 02241721080455dd7e3513f6a5bba94699f3c03363d1260dc1d33110912c0784
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

