{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100829,"origem":"stj","sha256_origem":"ed35d3400fc562754a5f2014d3fad6e35454c2b732d87d63ebdff43be8251c35","registro_original":{"id_fonte":"000912826","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"834672","numero_registro":"202302226496","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. PROVA PERICIAL INDICANDO QUE A VÍTIMA JÁ TINHA 14 ANOS\nNA PRIMEIRA CONJUNÇÃO CARNAL. ILEGALIDADE DA CONDENAÇÃO. ORDEM\nCONCEDIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de I.J. dos S. contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado da Bahia que julgou improcedente\nrevisão criminal e manteve sua condenação por estupro de vulnerável\n(art. 217-A do CP), apesar de laudo pericial indicar que uma das\nvítimas já possuía 14 anos quando dos fatos. A defesa pleiteia a\nanulação da condenação relativa a essa vítima.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se a condenação do\npaciente pelo crime de estupro de vulnerável deve ser afastada\ndiante da prova técnica que demonstra que a vítima já tinha 14 anos\nna data da primeira conjunção carnal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) exige que a\nvítima tenha menos de 14 anos no momento do ato sexual,\nindependentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou\nrelacionamento com o agente, conforme pacificado pela Súmula 593 do\nSTJ.\n4. A prova pericial constante dos autos indica que a vítima M.L.S.S.\nteve sua primeira conjunção carnal aos 14 anos, afastando,\nportanto, a presunção de violência necessária à tipificação do crime\ndo art. 217-A do CP.\n5. A condenação baseou-se em elementos que não afastam a prova\ntécnica e, diante da inexistência de outros fundamentos para\nsustentar a condenação, impõe-se a concessão da ordem de habeas\ncorpus para afastar a tipificação do crime de estupro de vulnerável.\n6. Embora a conduta do paciente possa, em tese, se enquadrar no art.\n218-B do CP (favorecimento da prostituição ou outra forma de\nexploração sexual de vulnerável), a reclassificação do crime não\npode ser feita neste julgamento, sob pena de violação ao\ncontraditório e à ampla defesa.\n7. Mantida a condenação do paciente apenas pelos crimes praticados\ncontra a outra vítima, com ajuste da pena para 14 anos de reclusão.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Ordem concedida para afastar a condenação do paciente pelos\ncrimes contra M.L.S.S., mantidos os demais termos do acórdão de\napelação.\nTese de julgamento:\n1. A configuração do crime de estupro de vulnerável exige prova\ninequívoca de que a vítima possuía menos de 14 anos no momento do\nato sexual, sendo insuficientes elementos subjetivos ou presunções\nem desconformidade com prova técnica existente nos autos.\n2. O habeas corpus pode ser concedido para afastar condenação penal\nquando houver flagrante ilegalidade demonstrada por prova pericial\nincontestável.\nDispositivos relevantes citados: CP, arts. 217-A, 218-B e 69; Súmula\n593 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 593.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, concender habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5f8a337125c326e0989c2a62b604d520dbb1f9fe336582262dda87e2afacd731","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
