{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100840,"origem":"stj","sha256_origem":"fde26fa2eecbee866ada13aabc253939415ed7eeff73f633c8e4b50bbd32ae1b","registro_original":{"id_fonte":"000912837","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"208048","numero_registro":"202404452746","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE\nURGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte\nde recurso em habeas corpus e, no mérito, negou-lhe provimento,\nmantendo medidas protetivas de urgência em favor da filha do\nagravante, impostas em razão da suposta prática de violência e\npressão psicológica exercida pelo pai e seus familiares.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação\nidônea para a imposição das medidas protetivas de urgência e se deve\nser fixado prazo de duração das restrições.\nIII. Razões de decidir\n3. Não há como desconstituir, na via eleita, as premissas validadas\npelas instâncias ordinárias sobre o contexto de risco de violência\ndoméstica e familiar a que estaria submetida a vítima.\n4. É legítima a imposição de medidas protetivas para garantir a\nintegridade da vítima, prevenindo ou estancando uma situação de\nviolência doméstica e familiar contra a mulher.\n5. As medidas protetivas prescindem da fixação de prazo para sua\nvalidade, pois devem perdurar enquanto não demonstrada a cessação do\nrisco de violência contra a ofendida.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: \"1. Não é possível o revolvimento\nfático-probatório dos autos no estreito e célere rito do habeas\ncorpus (ou do recurso que lhe faz as vezes). 2. É legítima a\nimposição de medidas protetivas como garantia da integridade da\nvítima, prevenindo ou interrompendo uma situação de violência\ndoméstica e familiar contra a mulher. 3. As medidas protetivas\nprescindem da fixação de prazo para sua validade, devendo perdurar\nenquanto não demonstrada a cessação do risco de violência contra a\nofendida.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 11.340/2006, arts. 19, § 6º,\ne 22.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n.\n893.551/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em\n13/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 924.676/SP, Rel. Ministro Og\nFernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ee8cc2ccd4c71f3cb85bff7fe55f21a31c28e414e06cc5f247edb6a15294478a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
