{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100842,"origem":"stj","sha256_origem":"f57e37502ba65bfba5b3f77f8e281567a2f2b5320d6986b1c24945300aac7929","registro_original":{"id_fonte":"000912839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"136468","numero_registro":"202002749953","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE\nPREVARICAÇÃO PELA VÍTIMA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. LASTRO\nPROBATÓRIO MÍNIMO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não aceita, em\nregra, discussões fundadas na ausência de comprovação do elemento\nsubjetivo do tipo ou na carência de indícios suficientes de autoria\ndo delito, porquanto tais esclarecimentos demandam, na maior parte\ndas vezes, apreciação detalhada dos elementos de convicção\nconstantes do processo, providência essa manifestamente\ninconciliável com o rito célere e sumário do remédio constitucional.\n2. \"Quanto à ausência do elemento subjetivo do artigo 319 do CP\n(satisfazer interesse ou sentimento pessoal), apenas o\nprosseguimento das investigações policiais poderá indicar ou não sua\nexistência, a permitir posteriormente a instauração da ação penal\nou o arquivamento do procedimento, sendo inviável, portanto, o\ntrancamento do inquérito policial\" (RHC n. 112.766/MS, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de\n20/8/2019).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9bc7d7a5c784272bac8849f18fa56cbb042ed2ba4a386c08f020f35beefed777","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f57e37502ba65bfba5b3f77f8e281567a2f2b5320d6986b1c24945300aac7929","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
