{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100852,"origem":"stj","sha256_origem":"028d9c68a14b67deabfc36f2a5375bdccf1c7cf72a633c1a1e1acad0e8e3f568","registro_original":{"id_fonte":"000912849","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2595021","numero_registro":"202400974355","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA\nDIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por\nincidência da Súmula n. 7 do STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante\nimpugnou, de forma concreta e efetiva, os fundamentos da decisão\nagravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal.\n3. A questão também envolve a análise da aplicação retroativa das\nteses jurídicas firmadas no AREsp n. 2.123.334/MG, considerando a\nexpressa modulação temporal dos efeitos do julgado.\nIII. Razões de decidir\n4. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de\nimpugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em\nconformidade com o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula 182 do STJ.\n5. A aplicação retroativa das teses jurídicas firmadas no AREsp n.\n2.123.334/MG foi impedida pela modulação temporal dos efeitos do\njulgado, que restringe sua aplicação a fatos ocorridos após a\npublicação do acórdão no DJe.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo\nregimental. 2. A modulação temporal dos efeitos de um julgado impede\nsua aplicação retroativa a fatos ocorridos antes de sua publicação\nou de outro marco temporal estabelecido no precedente\".Dispositivos\nrelevantes citados:  CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; Lei n.\n11.343/2003, art. 33, § 4º; CF/1988, art. 1º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2343926/RJ, Rel. Min. Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024; STJ, AgRg no\nREsp 1984386/SE, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma,\njulgado em 12/3/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.091.694/SP, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"723e0fc908d67bab4a4df220818f3ba51870860fa09ab2c0fb262353d6e57659","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
