# Registro público: STJ — 811470

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100855/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100855.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1cc819ad3012fd575b56a636a953dec22009450f9b159793af78426b7cb19207

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIMES SEXUAIS
CONTRA MENORES. LEGIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em
habeas corpus, no qual se alegava nulidade do processo por ausência
de condição de procedibilidade, considerando a inexistência de
representação pelas vítimas em crimes sexuais contra menores.
2. O entendimento consolidado é que, mesmo antes da Lei n.
12.015/2009, o Ministério Público já era parte legítima para propor
ação penal pública incondicionada em crimes sexuais contra menores,
em razão da proteção integral à criança e ao adolescente prevista na
Constituição Federal.
3. A representação formal não é exigida quando a vítima demonstra
intenção de ver o autor processado, sendo suficiente qualquer
manifestação que indique tal interesse.
4. No caso, as vítimas demonstraram intenção de representação ao
comparecerem à delegacia para relatar os fatos, o que supre a
necessidade de formalidade específica.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12015


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12015)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
