{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100856,"origem":"stj","sha256_origem":"93df1deabd418cd380b1aac043936cd09a4a50a0b15bceaf1a50b20c8ad45cc5","registro_original":{"id_fonte":"000912895","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"989414","numero_registro":"202500920069","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS COMO\nSUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus impetrado como sucedâneo de recurso próprio.\n2. A defesa alega que a condenação é ilegal porque não haveria prova\nsuficiente do elemento subjetivo culposo nem fundamentação\nindividualizada para a pena acessória de suspensão da habilitação\npara dirigir.\n3. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização\ndo habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, impondo-se o não\nconhecimento da impetração.\n4. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de\nprovas, devendo a ação ter por objeto sanar ilegalidade verificada\nde plano, de sorte que não é possível reexaminar as razões de fato\nestabelecidas pelas instâncias inferiores ao reconhecerem a culpa do\nagravante.\n5. A pena de suspensão da permissão de dirigir é prevista na\nlegislação de forma cumulativa, e sua aplicação no caso tem\ncorrespondência com a pena privativa de liberdade.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d3c2319f377ebf2ee2b4782e4e65df4325097b1d7c7466c8bd2f926d8f0f238c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
