# Registro público: STJ — 1991956

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10086/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10086.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c7c8762c3da13ae6a0ef789620b576aec5e99e66169351a028091114d3cca48

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME
DE TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL ?
CP. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 3/5. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES
APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. APLICAÇÃO
DE FRAÇÃO DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. VIOLAÇÃO AO ART.
40, III, DA LEI N. 11.343/06. CAUSA DE AUMENTO DE NATUREZA OBJETIVA.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tanto o Tribunal de origem quanto o Juízo a quo, dotados de
discricionariedade quanto da fixação da pena-base, entenderam como
correto o aumento de 3/5, em razão da quantidade de drogas
apreendidas, bem como da não comprovação do exercício de atividades
lícitas. Dessa forma, inexistente ilegalidade, não há como alterar a
fração aplicada para 1/6, sob pena de incidência da Súmula n.
7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A causa de aumento prevista no III do art. 40 da Lei n. 11.343/06
é de natureza objetiva, sendo necessário somente que as agravantes
tenham noção de onde se encontravam no momento da ação delitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME
DE TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL ?
CP. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 3/5. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES
APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. APLICAÇÃO
DE FRAÇÃO DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. VIOLAÇÃO AO ART.
40, III, DA LEI N. 11.343/06. CAUSA DE AUMENTO DE NATUREZA OBJETIVA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Tanto o Tribunal de origem quanto o Juízo a quo, dotados de
discricionariedade quanto da fixação da pena-base, entenderam como
correto o aumento de 3/5, em razão da quantidade de drogas
apreendidas, bem como da não comprovação do exercício de atividades
lícitas. Dessa forma, inexistente ilegalidade, não há como alterar a
fração aplicada para 1/6, sob pena de incidência da Súmula n.
7/STJ.
2. A causa de aumento prevista no III do art. 40 da Lei n. 11.343/06
é de natureza objetiva, sendo necessário somente que as agravantes
tenham noção de onde se encontravam no momento da ação delitiva.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAUSA DE AUMENTO - ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006 -
INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1998746>>-SP,
         <<HC 443828>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00068
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00040 INC:00003 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2778554](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106670/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2250564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147401/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2207917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110096/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

### [Súmula 587 do STJ: tráfico interestadual sem cruzar fronteira](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-587/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-587%2F)

