{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100862,"origem":"stj","sha256_origem":"fbd59ab8415ed750f6774475ceedc8c7cd98c65564ed55b9ad1a1b5e2d7abdfd","registro_original":{"id_fonte":"000912903","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"934574","numero_registro":"202402900869","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO.\nPROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. EXAME CRIMINOLÓGICO\nDESFAVORÁVEL. HISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, \"[...] ainda que\nhaja atestado de boa conduta carcerária, a análise desfavorável do\nmérito do condenado feita pelo Juízo das execuções, ou mesmo pelo\nTribunal de origem, com base nas peculiaridades do caso concreto e\nlevando em consideração fatos ocorridos durante a execução penal,\njustificaria o indeferimento do pleito de progressão de regime\nprisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo\" (AgRg no HC n.\n878.766/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024).\n2. O Tribunal de origem manteve o indeferimento da progressão de\nregime com base em elementos concretos, quais sejam, a existência de\ntreze faltas graves e de exame criminológico desfavorável.\n3. A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame\nfático-probatório, providência inadmissível na via eleita.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f5f3aa5bb2ce17178018039db326fc53f2c0a2dc6156b4c7bba691087d478fbe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
