# Registro público: STJ — 851164

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100869/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100869.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a26343304c51229b0c802ebb136d10d264823e17da839757248ac8e437089c3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912910
- **Número de registro na fonte:** 202303153265
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DAS
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE COM SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA
DE VEDAÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o art. 45 da Lei n. 12.594/2012, se, em processos
distintos, sobrevier a aplicação de outra medida socioeducativa ao
adolescente, a autoridade judiciária procederá à unificação e poderá
determinar o reinício de seu prazo máximo na hipótese de ato
infracional posterior, praticado no transcurso da execução.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravado cumpria semiliberdade e, em virtude de nova infração,
foi submetido às medidas de liberdade assistida e prestação de
serviços à comunidade. Se as duas medidas convergem para os mesmos
objetivos e a execução visa as condições peculiares do adolescente,
haverá inutilidade, em termos práticos, de sobrestamento daquela em
meio aberto. Os fins da responsabilização no âmbito do paradigma da
proteção integral já estão sendo efetivados por meio da intervenção
com maior abrangência para a reversão do potencial criminógeno.
- **Item 3 (texto oficial):** Ante a absorção lógica da liberdade assistida pela semiliberdade
e a ausência de restrição legal expressa, impõe-se o
restabelecimento da unificação das medidas diversas, reunidas pelo
Juiz de primeiro grau sob a mais severa, o que cumprirá os objetivos
do art. 1º, § 2º, I e III, da Lei n. 12.594/2012.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DAS
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE COM SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA
DE VEDAÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Conforme o art. 45 da Lei n. 12.594/2012, se, em processos
distintos, sobrevier a aplicação de outra medida socioeducativa ao
adolescente, a autoridade judiciária procederá à unificação e poderá
determinar o reinício de seu prazo máximo na hipótese de ato
infracional posterior, praticado no transcurso da execução.
2. O agravado cumpria semiliberdade e, em virtude de nova infração,
foi submetido às medidas de liberdade assistida e prestação de
serviços à comunidade. Se as duas medidas convergem para os mesmos
objetivos e a execução visa as condições peculiares do adolescente,
haverá inutilidade, em termos práticos, de sobrestamento daquela em
meio aberto. Os fins da responsabilização no âmbito do paradigma da
proteção integral já estão sendo efetivados por meio da intervenção
com maior abrangência para a reversão do potencial criminógeno.
3. Ante a absorção lógica da liberdade assistida pela semiliberdade
e a ausência de restrição legal expressa, impõe-se o
restabelecimento da unificação das medidas diversas, reunidas pelo
Juiz de primeiro grau sob a mais severa, o que cumprirá os objetivos
do art. 1º, § 2º, I e III, da Lei n. 12.594/2012.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3a26343304c51229b0c802ebb136d10d264823e17da839757248ac8e437089c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Artigo 112 do ECA: medidas socioeducativas](https://wikijuridica.com.br/leis/eca-art-112/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um adolescente comete um ato infracional, a família logo pergunta o que pode acontecer com ele. A resposta não está no Código Penal, mas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que reúne as chamadas medidas socioeducativas. A lógica é diferente da punição de um adulto. O adolescente é inimputável e responde por meio de medidas que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** medidas, socioeducativas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e1946c0a5d5b7e96fd9ff96700720aefd5ef01674c8112aa8969660038f7c70d
- **SHA-256 do registro documental:** 3a26343304c51229b0c802ebb136d10d264823e17da839757248ac8e437089c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Feca-art-112%2F)

