# Registro público: STJ — 886003

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100871/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100871.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83b1d217d88cabe0476b8b7da56c8dd759276ee6ff6acdf501ed8d75cfec3e76

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912912
- **Número de registro na fonte:** 202400163068
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART.
226 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO
POR OUTRAS PROVAS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO
PARA O DELITO DE ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. DISPAROS EFETUADOS
CONTRA A VÍTIMA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
quando há outras provas além do reconhecimento pessoal realizado em
desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal,
suficientes para amparar a condenação, mostra-se inviável a
absolvição do réu. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o reconhecimento pessoal foi realizado em conformidade
com o art. 226 do CPP, conforme registrado em ata de audiência, e
não houve impugnação pelas partes no momento do ato.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se verifica manifesta ilegalidade, pois, embora não se tenha
observado o disposto no art. 226 do CPP, a condenação não se apoiou
exclusivamente nos conhecimentos fotográfico e pessoal do agravante.
Para a atribuição da autoria delitiva foram consideradas outras
provas como a impressão digital na motocicleta utilizada no crime e
imagens de segurança.
- **Item 4 (texto oficial):** A desclassificação para tentativa de roubo não é cabível, uma vez
que ficou evidenciada a intenção do agravante de matar, já que
realizou disparos em direção à vítima.
- **Item 5 (texto oficial):** Verifica-se, assim, a sintonia entre o julgado objeto deste writ
e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cabendo
observar, ainda, que a desconstituição do entendimento alcançado
pelo Tribunal local implicaria amplo revolvimento de matéria
fático-probatória, o que não se coaduna com a estreita via cognitiva
do habeas corpus. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART.
226 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO
POR OUTRAS PROVAS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO
PARA O DELITO DE ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. DISPAROS EFETUADOS
CONTRA A VÍTIMA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
quando há outras provas além do reconhecimento pessoal realizado em
desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal,
suficientes para amparar a condenação, mostra-se inviável a
absolvição do réu. Precedentes.
2. No caso, o reconhecimento pessoal foi realizado em conformidade
com o art. 226 do CPP, conforme registrado em ata de audiência, e
não houve impugnação pelas partes no momento do ato.
3. Não se verifica manifesta ilegalidade, pois, embora não se tenha
observado o disposto no art. 226 do CPP, a condenação não se apoiou
exclusivamente nos conhecimentos fotográfico e pessoal do agravante.
Para a atribuição da autoria delitiva foram consideradas outras
provas como a impressão digital na motocicleta utilizada no crime e
imagens de segurança.
4. A desclassificação para tentativa de roubo não é cabível, uma vez
que ficou evidenciada a intenção do agravante de matar, já que
realizou disparos em direção à vítima.
5. Verifica-se, assim, a sintonia entre o julgado objeto deste writ
e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cabendo
observar, ainda, que a desconstituição do entendimento alcançado
pelo Tribunal local implicaria amplo revolvimento de matéria
fático-probatória, o que não se coaduna com a estreita via cognitiva
do habeas corpus. Precedentes.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO PESSOAL - PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP -
OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA)
   STJ - <<HC 598886>>-SC
(RECONHECIMENTO PESSOAL - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226
DO CPP - ELEMENTOS DE PROVA AUTÔNOMOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2633460>>-AM, <<AgRg no HC 892510>>-SC
(LATROCÍNIO - ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO DE ROUBAR E DE MATAR)
   STJ - <<AgRg no HC 854556>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1081155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 83b1d217d88cabe0476b8b7da56c8dd759276ee6ff6acdf501ed8d75cfec3e76
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

