{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100873,"origem":"stj","sha256_origem":"e77f28478313a5ff21b27d9fd2117d2d3580137a59316d6b322992d1bf307704","registro_original":{"id_fonte":"000912915","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"984286","numero_registro":"202500630383","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO\nDOMICILIAR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos moldes da jurisprudência desta corte, embora a previsão\nnormativa existente na Lei de Execuções Penais autorize a concessão\nda prisão domiciliar apenas para os reeducandos em cumprimento de\npena no regime aberto, é possível a extensão do aludido benefício\naos sentenciados recolhidos em regime fechado ou semiaberto, desde\nque comprovada excepcionalidade apta a demonstrar a\nimprescindibilidade da medida (AgRg no HC n. 907.987/SP, relator\nMinistro  Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta\nTurma, DJe de 26/6/2024; AgRg no HC n. 857.447/SP, relatora Ministra\nLaurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 18/10/2023; AgRg no HC n.\n832.422/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de\n30/8/2023).\n2. No caso, concluiu o Juízo de primeiro grau que \"a situação fática\nretratada não aponta excepcionalidades que justifiquem a medida,\neis que não restou inconteste ser o reeducando [que cumpre, em\nregime semiaberto, a pena de 15 anos e 9 meses de reclusão, em razão\nda prática do delito de homicídio qualificado] a única pessoa que\ntenha condições de prestar assistência à sua genitora, havendo\noutros meios para resolução da questão\".\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dd2db888b5b3ad8852799fdef9e5f29e1ca2d22e80c71d2da08cb6b5fbad4d3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
