{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100874,"origem":"stj","sha256_origem":"3636a99dee9689f958ff824a05d741834b0f71ca9170266aa06f20b0d5ba2233","registro_original":{"id_fonte":"000912916","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"901375","numero_registro":"202401105192","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO\nPENAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUPERVENIENTE CONDENAÇÃO. PENA\nPRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. RECURSO REPETITIVO N.\n1.918.287/MG (TEMA N. 1.106). INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\n1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo REsp n. 1.918.287/MG, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema\nn. 1.106), estabeleceu que, \"sobrevindo condenação por pena\nprivativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de\ndireitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da\npena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a\npossibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime\naberto e vedada a unificação automática nos casos em que a\ncondenação substituída por pena alternativa é superveniente\".\n2. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que a execução\nda pena restritiva de direitos imposta é anterior à execução das\ndemais condenações com pena privativa de liberdade que foram\nunificadas.\n3. Para infirmar tal razão de decidir do acórdão impugnado, seria\nnecessário o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável\nna via estreita do habeas corpus.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"db3f23a3b97229725ccc115b1f7646128fb1dbee825763c050f74628c3254561","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
