# Registro público: STJ — 985904

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100875/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100875.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e20a616eb677da09adbdf60d04ab519dd3ca97acb1dfbd9fe5d5c05caa9144b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA DA PENA. TEMA N. 1.068 DO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 1.235.340/SC,
que teve sua repercussão geral reconhecida no Tema n. 1.068
estabeleceu a seguinte tese: "A soberania dos veredictos do Tribunal
do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo
corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada."
- **Item 2 (texto oficial):** Entendimentos recentes do STF e do STJ admitem a execução
provisória da pena mesmo para fatos anteriores à vigência da Lei n.
13.964/2019, sem que isso viole o princípio da irretroatividade da
lei penal mais gravosa. Isto porque a ausência de modulação temporal
dos efeitos da decisão do STF permite a aplicação imediata da
execução provisória da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA DA PENA. TEMA N. 1.068 DO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA.
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 1.235.340/SC,
que teve sua repercussão geral reconhecida no Tema n. 1.068
estabeleceu a seguinte tese: "A soberania dos veredictos do Tribunal
do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo
corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada."
2. Entendimentos recentes do STF e do STJ admitem a execução
provisória da pena mesmo para fatos anteriores à vigência da Lei n.
13.964/2019, sem que isso viole o princípio da irretroatividade da
lei penal mais gravosa. Isto porque a ausência de modulação temporal
dos efeitos da decisão do STF permite a aplicação imediata da
execução provisória da pena.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1e20a616eb677da09adbdf60d04ab519dd3ca97acb1dfbd9fe5d5c05caa9144b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

