# Registro público: STJ — 649846

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100876/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100876.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8d25ca4ed72b3846455d6c206639983b1d6a5a6fe4d0c5262330b26ef4fc79a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. ART. 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior é firme na compreensão de que, nos moldes do
art. 563 do Código de Processo Penal, nenhum ato será declarado nulo
se da nulidade não resultar danos às partes. Nessa toada, é
evidente que a tipicidade dos atos processuais funciona somente como
instrumento para a correta aplicação do direito.
- **Item 2 (texto oficial):** Sendo assim, eventual desrespeito às formalidades prescritas em
lei apenas deverá acarretar a invalidação do ato processual quando a
finalidade para a qual foi instituída a forma for comprometida pelo
vício. Conclusivamente, somente a atipicidade relevante, bastante a
evidenciar dano concreto às partes, autoriza o reconhecimento do
vício.
- **Item 3 (texto oficial):** Na mesma linha intelectiva, elucida o art. 566 do CPP que não
será declarada a nulidade do ato processual quando não houver
influído na verdade substancial ou na decisão da causa. Com efeito,
demonstrada a inocuidade do ato processual viciado, inabilitado de
influir no convencimento judicial, é inviável o reconhecimento da
nulidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Como se vê, não assiste razão à impugnação, na medida em que o
acórdão impugnado justificou de forma fundamentada e suficiente a
manutenção da condenação, em ação penal que tramitou perante o Juízo
competente da Comarca de São Paulo, de modo a afastar a suposta
nulidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Na verdade,  tem-se mero inconformismo com a ratificação do édito
condenatório. Demais disso, ainda que irregularidade houvesse, a
defesa não logrou êxito em demonstrar qualquer prejuízo.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. ART. 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que, nos moldes do
art. 563 do Código de Processo Penal, nenhum ato será declarado nulo
se da nulidade não resultar danos às partes. Nessa toada, é
evidente que a tipicidade dos atos processuais funciona somente como
instrumento para a correta aplicação do direito.
2. Sendo assim, eventual desrespeito às formalidades prescritas em
lei apenas deverá acarretar a invalidação do ato processual quando a
finalidade para a qual foi instituída a forma for comprometida pelo
vício. Conclusivamente, somente a atipicidade relevante, bastante a
evidenciar dano concreto às partes, autoriza o reconhecimento do
vício.
3. Na mesma linha intelectiva, elucida o art. 566 do CPP que não
será declarada a nulidade do ato processual quando não houver
influído na verdade substancial ou na decisão da causa. Com efeito,
demonstrada a inocuidade do ato processual viciado, inabilitado de
influir no convencimento judicial, é inviável o reconhecimento da
nulidade.
4. Como se vê, não assiste razão à impugnação, na medida em que o
acórdão impugnado justificou de forma fundamentada e suficiente a
manutenção da condenação, em ação penal que tramitou perante o Juízo
competente da Comarca de São Paulo, de modo a afastar a suposta
nulidade.
5. Na verdade,  tem-se mero inconformismo com a ratificação do édito
condenatório. Demais disso, ainda que irregularidade houvesse, a
defesa não logrou êxito em demonstrar qualquer prejuízo.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b8d25ca4ed72b3846455d6c206639983b1d6a5a6fe4d0c5262330b26ef4fc79a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

