# Registro público: STJ — 974351

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100879/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100879.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca615d0807a5d3c7278b6c6e7306bbfb4992ba5d706bcc0b5afda19f66ff3db4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912921
- **Número de registro na fonte:** 202500072052
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO
CRIMINAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS PREVISTAS NO ART.
621 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Os fundamentos invocados pela Corte de origem para julgar
improcedente o pedido revisional estão em consonância com o
entendimento deste Sodalício, no sentido de que o cabimento da
revisão criminal ocorre em situações excepcionais, não se prestando
a servir como uma segunda apelação, sob pena de relativizar
sobremaneira a garantia da coisa julgada e da segurança jurídica.
Precedentes" (AgRg no AREsp n. 1.846.669/SP, relator Ministro Felix
Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** "O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que
buscam a absolvição do paciente ou de desclassificação da conduta,
em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é inviável na via eleita" (AgRg nos EDcl no
HC n. 458.521/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 10/10/2019, DJe de 15/10/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte entende que a revisão da dosimetria
da pena, em sede de habeas corpus, é possível apenas em situações
excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder,
reconhecíveis de plano, sem maiores incursões nos aspectos fáticos e
probatórios, o que não se verifica no caso em tela.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO
CRIMINAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS PREVISTAS NO ART.
621 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Os fundamentos invocados pela Corte de origem para julgar
improcedente o pedido revisional estão em consonância com o
entendimento deste Sodalício, no sentido de que o cabimento da
revisão criminal ocorre em situações excepcionais, não se prestando
a servir como uma segunda apelação, sob pena de relativizar
sobremaneira a garantia da coisa julgada e da segurança jurídica.
Precedentes" (AgRg no AREsp n. 1.846.669/SP, relator Ministro Felix
Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021).
2. "O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que
buscam a absolvição do paciente ou de desclassificação da conduta,
em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é inviável na via eleita" (AgRg nos EDcl no
HC n. 458.521/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 10/10/2019, DJe de 15/10/2019).
3. A jurisprudência desta Corte entende que a revisão da dosimetria
da pena, em sede de habeas corpus, é possível apenas em situações
excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder,
reconhecíveis de plano, sem maiores incursões nos aspectos fáticos e
probatórios, o que não se verifica no caso em tela.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ca615d0807a5d3c7278b6c6e7306bbfb4992ba5d706bcc0b5afda19f66ff3db4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

