{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10088,"origem":"stj","sha256_origem":"50d774d3a6d8f1a7bbd59b84a39fcdb2ea36a780deccab9c14f8bc7dcfa04faa","registro_original":{"id_fonte":"000821182","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"740978","numero_registro":"202201373940","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS.\nOMISSÃO. OCORRÊNCIA. MUDANÇA DE FUNDAMENTO SEM ALTERAÇÃO DA PENA.\nREFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.\n1. Na hipótese, restou caracterizada a omissão em relação à análise\ndos novos precedentes desta Corte que levaram à mudança de\nentendimento anterior acerca da matéria.\n2. \"Não se admite que o Tribunal, em julgamento de recurso exclusivo\nda defesa, altere ou inove os fundamentos utilizados para valorar\nnegativamente qualquer elemento na dosimetria da pena, pela vedação\nà reformatio in pejus. Entendimento firmado pela Terceira Seção no\njulgamento dos EDv nos EREsp 1.826.799/RS, de minha relatoria, Rel.\np/ Acórdão Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, julgado em 8/9/2021,\nDJe 8/10/2021\" (AgRg no REsp n. 1.976.892/SP, relator Ministro\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 28/4/2022).\n3. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos declaração para conceder a ordem de ofício, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(REFORMATIO IN PEJUS - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1976892>>-SP,\n         <<AgRg no HC 698743>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"76ac63ec5931db08d88f2c81b0e1f7741a1919c15f5b22dbb4c0f3e7d64c2f28","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
