{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100880,"origem":"stj","sha256_origem":"4d4248f38956e649d228ee443ea5ded0fff7b4d3d7270656760d5aa742bebade","registro_original":{"id_fonte":"000912922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"982945","numero_registro":"202500556128","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA.\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS DO PRÓPRIO\nTIPO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte Superior,\npor se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do\nmagistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão, nesta\ninstância extraordinária, apenas em hipóteses excepcionais, quando\nficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a\nnecessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos.\n2. Na hipótese, a instância ordinária sopesou a vetorial atinente à\ncircunstâncias do crime com base em fundamentos idôneos, não havendo\nque se falar em utilização de elementos do próprio tipo penal para\nmajorar negativamente tal circunstância judicial. Não há, portanto,\nmotivo para o decote de dela.\n3. \"Tendo sido o furto cometido mediante violação de domicílio,\nasilo inviolável do cidadão, o que agrega maior desvalor à conduta,\nbem como as consequências geradas na vítima após o delito, por\ntrazer grande temor em permanecer no imóvel, fica justificada a\nexasperação da pena-base a título da culpabilidade e das\nconsequências do crime\" (AgRg no AREsp n. 2.206.637/SP, relator\nMinistro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta\nTurma, julgado em 7/11/2023, DJe de 16/11/2023.)\n4. Ainda na linha dos precedentes desta Corte, \"a despeito do\nestabelecimento de sanção penal inferior a 4 (quatro) anos de\nreclusão, o Paciente é reincidente e foram reconhecidas\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis. Assim, a fixação do regime\nfechado para o início do cumprimento da pena foi devidamente\nfundamentado\" (AgRg no HC n. 722.608/SP, relatora Ministra Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022.).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"89c70938a81244bd52c62e214954dc914117b14ac98c21bb0e42beded3481fc8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4d4248f38956e649d228ee443ea5ded0fff7b4d3d7270656760d5aa742bebade","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
