{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100883,"origem":"stj","sha256_origem":"9c82d421128eb6577ad2060ba9917f5af9c6a8ee225dff28385a039a45c94a47","registro_original":{"id_fonte":"000912925","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"953888","numero_registro":"202403932600","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. EXCESSO\nDE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO\nESTRITO E RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. FUNDAMENTOS\nDA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\n1. As alegações atinentes à legalidade da prisão preventiva, mantida\npor ocasião da sentença de pronúncia, e à possibilidade de\nsubstituição por medidas cautelares diversas não foram analisadas\npelo acórdão recorrido, razão pela qual não podem ser apreciadas,\nnesta oportunidade, sob pena de indevida supressão de instância.\n2. A aferição do excesso de prazo não se realiza de forma puramente\nmatemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no\nqual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas\ntambém as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como\nquaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.\n3. A ação penal vem tramitando regularmente, diante da complexidade\ndos feitos submetidos ao Tribunal do Júri que demandam,\ninevitavelmente, uma maior delonga dos atos processuais. Ressalta-se\nque a instrução criminal foi encerrada e o agravante foi\npronunciado, com a interposição de recurso em sentido estrito pela\ndefesa, já julgado, e recurso especial.\n4. Assim, estando a instrução concluída, aplica-se, à hipótese, o\nVerbete Sumular n. 52 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe:\n\"Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de\nconstrangimento por excesso de prazo\". Aplica-se ao caso, ainda, o\ndisposto na Súmula 21 desta Corte Superior, segundo a qual,\n\"pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento\nilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.\"\n5. Não se verifica, assim, desídia dos órgãos jurisdicionais, tendo\no processo regular andamento na origem, o que afasta, por ora, a\nocorrência do suscitado de excesso de prazo.\n6. Ademais, não se revela desarrazoado o tempo de custódia cautelar,\nmormente se considerada a pena abstrata do delito imputado na\nsentença de pronúncia - art. 121, § 2º, IV, do Código Penal.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":["STJ:21"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000021 SUM:000052","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00078"],"jurisprudencia_citada":"(PRONÚNCIA DO RÉU - EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO - SUPERAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 889763>>-RS, <<AgRg no RHC 195244>>-RS,\n         <<AgRg no RHC 164882>>-AL, <<AgRg no RHC 167215>>-SP,\n         <<HC 774906>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d10da87bbe01df3a49bafa850fc2b0045795d03bb1b84aeca2dbfcc90ab42de5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
