# Registro público: STJ — 991855

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100887/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100887.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 371324d688fe0f7e2ce40782595b91e9b5dd7fb257c02659dcc4df4b30527c7b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912929
- **Número de registro na fonte:** 202501070164
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA.
DECRETO N. 12.338/2024. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO LEGAL. AFERIÇÃO
REALIZADA QUANDO EDITADO O DECRETO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO
LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sobre o pedido de comutação com base no Decreto n. 12.338/24, a
Corte estadual compreendeu não ser possível a concessão da benesse,
tendo em vista que o apenado foi condenado por crime hediondo.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento adotado pelo Tribunal local não destoa da
orientação jurisprudencial desta Corte Superior segundo a qual a
hediondez do delito, para fins de indulto e comutação, é aferida na
data de edição do respectivo decreto e não no momento da prática
delituosa
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA.
DECRETO N. 12.338/2024. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO LEGAL. AFERIÇÃO
REALIZADA QUANDO EDITADO O DECRETO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO
LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Sobre o pedido de comutação com base no Decreto n. 12.338/24, a
Corte estadual compreendeu não ser possível a concessão da benesse,
tendo em vista que o apenado foi condenado por crime hediondo.
2. O entendimento adotado pelo Tribunal local não destoa da
orientação jurisprudencial desta Corte Superior segundo a qual a
hediondez do delito, para fins de indulto e comutação, é aferida na
data de edição do respectivo decreto e não no momento da prática
delituosa
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crime hediondo: o que muda na pena e na execução](https://wikijuridica.com.br/criminal/crime-hediondo-consequencias/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na redação vigente do art. 112 da Lei de Execução Penal, o condenado primário por crime hediondo ou equiparado cumpre 70% da pena para progredir; se houver resultado morte, 75%. A reincidência em hediondo ou equiparado leva a 80%, e a reincidência na modalidade com resultado morte, a 85%. O dispositivo contém ainda situações específicas e requisito de boa conduta, razão pela qual a categoria exata precisa ser conferida.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Progressão segue os percentuais atuais e a lei do tempo do fato

- **Âncoras documentais:** crime, hediondo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3baa9e28459b8eb22adb78033444594d8c3c549e23194f4e5f37943cb2bf4921
- **SHA-256 do registro documental:** 371324d688fe0f7e2ce40782595b91e9b5dd7fb257c02659dcc4df4b30527c7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fcrime-hediondo-consequencias%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 371324d688fe0f7e2ce40782595b91e9b5dd7fb257c02659dcc4df4b30527c7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Indulto e comutação: extinção ou redução da pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/indulto-e-comutacao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A iniciativa pode vir da defesa e, conforme o decreto, de outros atores da execução; o juízo também examina a situação nos termos previstos. Cálculo, sentenças, certidão de reincidência, histórico disciplinar e informação sobre reparação ou multa, quando exigidos, permitem testar cada requisito.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Indulto e comutação são declarados no processo de execução

- **Âncoras documentais:** comutacao, indulto
- **SHA-256 do HTML autoral:** 50850ff26d4c481807f282a8c814a01f3d92232aec3b263fcae11aeafd9e31fd
- **SHA-256 do registro documental:** 371324d688fe0f7e2ce40782595b91e9b5dd7fb257c02659dcc4df4b30527c7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Findulto-e-comutacao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 991855 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 371324d688fe0f7e2ce40782595b91e9b5dd7fb257c02659dcc4df4b30527c7b
- **SHA-256 do comentário:** 0a0ee701848e4939176bd7acc6e4c12af6ee8e0c58eec1d72a1dfb5c4022cb89
