{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1009,"origem":"stj","sha256_origem":"29d05eaab5ca4f38d14b07695b2987b8d6d90f45389f244a31b3373d7e277a8f","registro_original":{"id_fonte":"000812897","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no TP","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA","numero_processo":"3576","numero_registro":"202102710065","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.\nPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSENTE JUÍZO DE\nADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. FALTA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA\nLIMINAR PRETENDIDA. DECISÃO MANTIDA.\n1. \"A competência do STJ para analisar o pedido de atribuição de\nefeito suspensivo a recurso ordinário constitucional nasce após a\nconclusão da tramitação do recurso no Tribunal de origem (arts.\n1.027, § 2º e 1.029, § 5º, III, do CPC/2015). Excepcionalmente, é\npossível o exame do pedido de tutela provisória diretamente por este\nTribunal caso evidenciada a teratologia da decisão impugnada e,\ncumulativamente, se estiverem presentes a plausibilidade do direito\nalegado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação\"\n(AgInt no TP 2.522/AM, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,\njulgado em 01/03/2021, DJe 03/03/2021).\n2. No caso concreto, não se verifica a presença dos requisitos, pois\nnão verificada a viabilidade das teses deduzidas no especial, que\ndemandariam o revolvimento de matéria fática, tampouco o alegado\nperigo de dano irreversível.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"21249f29a6b958025b23f008182c3e02b7c438402deaefee5eb2df08f4ed5b2c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
