{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100908,"origem":"stj","sha256_origem":"4cce436162608683620db89275a14c534352bb1619728f848f3edf0e4ee8a879","registro_original":{"id_fonte":"000913006","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"982159","numero_registro":"202500505604","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REGIME\nINICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL\nSEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Na hipótese, foi apreendida dentro do veículo automotor conduzido\npelo paciente uma \"pistola semiautomática Imbel MD1, calibre .380,\nnúmero de série 12043, de uso permitido, municiada com 8 cartuchos\ndo mesmo calibre\".\n2. A conduta, portanto, se adequa ao tipo penal descrito no art. 14\ndo Estatuto do Desarmamento (porte ilegal de arma de fogo de uso\npermitido), e não ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso\npermitido (art. 12).\n3. Ilustrativamente: \"Configura delito de porte ilegal de arma de\nfogo se a arma é apreendida no interior de caminhão\" (STJ, 6ª T.,\nRel. Ministro Sebastião Reis Jr., D Je 10/5/2012).\n4. A jurisprudência desta Corte é firme em legitimar a fixação do\nregime prisional semiaberto quando o acusado for reincidente. ainda\nque a sanção seja fixada em patamar inferior a 4 anos.\n5. Na hipótese, a decisão da Corte de origem está em consonância com\no  art. 33 do Código Penal e com a Súmula n. 269 deste Superior\nTribunal.\n6 . Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9cebca93b718ef75e53b3d42137bb028d6917df5bb05d36ae47d227cdb5a024b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
