# Registro público: STJ — 982159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100908/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100908.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cce436162608683620db89275a14c534352bb1619728f848f3edf0e4ee8a879

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913006
- **Número de registro na fonte:** 202500505604
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL
SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, foi apreendida dentro do veículo automotor conduzido
pelo paciente uma "pistola semiautomática Imbel MD1, calibre .380,
número de série 12043, de uso permitido, municiada com 8 cartuchos
do mesmo calibre".
- **Item 2 (texto oficial):** A conduta, portanto, se adequa ao tipo penal descrito no art. 14
do Estatuto do Desarmamento (porte ilegal de arma de fogo de uso
permitido), e não ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso
permitido (art. 12).
- **Item 3 (texto oficial):** Ilustrativamente: "Configura delito de porte ilegal de arma de
fogo se a arma é apreendida no interior de caminhão" (STJ, 6ª T.,
Rel. Ministro Sebastião Reis Jr., D Je 10/5/2012).
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme em legitimar a fixação do
regime prisional semiaberto quando o acusado for reincidente. ainda
que a sanção seja fixada em patamar inferior a 4 anos.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, a decisão da Corte de origem está em consonância com
o  art. 33 do Código Penal e com a Súmula n. 269 deste Superior
Tribunal.
6 . Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL
SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, foi apreendida dentro do veículo automotor conduzido
pelo paciente uma "pistola semiautomática Imbel MD1, calibre .380,
número de série 12043, de uso permitido, municiada com 8 cartuchos
do mesmo calibre".
2. A conduta, portanto, se adequa ao tipo penal descrito no art. 14
do Estatuto do Desarmamento (porte ilegal de arma de fogo de uso
permitido), e não ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso
permitido (art. 12).
3. Ilustrativamente: "Configura delito de porte ilegal de arma de
fogo se a arma é apreendida no interior de caminhão" (STJ, 6ª T.,
Rel. Ministro Sebastião Reis Jr., D Je 10/5/2012).
4. A jurisprudência desta Corte é firme em legitimar a fixação do
regime prisional semiaberto quando o acusado for reincidente. ainda
que a sanção seja fixada em patamar inferior a 4 anos.
5. Na hipótese, a decisão da Corte de origem está em consonância com
o  art. 33 do Código Penal e com a Súmula n. 269 deste Superior
Tribunal.
6 . Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4cce436162608683620db89275a14c534352bb1619728f848f3edf0e4ee8a879
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

